Covid: Justiça mantém exigência do comprovante de vacinação em Niterói
Ao manter exigência, desembargador criticou quem se opõe à ciência e afirmou que “direito à liberdade não é fazer o que se quer”
atualizado
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São Paulo – O desembargador Carlos Eduardo Roboredo, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, manteve nesta terça-feira (05/10) o decreto da Prefeitura de Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, que exige comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o acesso a locais públicos e privados. Vários municípios passaram a exigir passaporte da vacina por entenderem que a medida evita a propagação da doença.
Advogados de uma moradora haviam exigido que fosse concedido “salvo-conduto” a ela e a outras pessoas, para que pudessem entrar em prédios públicos ou privados, sem a necessidade de apresentar o documento.
Não foi a primeira demanda apresentada à Justiça com esse objetivo. Só no estado do Rio de Janeiro houve pelo menos outros três processos de moradores que tentaram obter ordens judiciais para que não precisassem comprovar vacinação.
O desembargador Paulo Rangel chegou a suspender a exigência de comprovante na cidade do Rio de Janeiro, mas a liminar foi derrubada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. Já os desembargadores Teresa Castro Neves e Agostinho Teixeira negaram outros dois pedidos de proibição de comprovante de vacina.
Liberdade
No caso de Niterói, o desembargador Carlos Eduardo Roboredo argumentou que o direito à liberdade de ir e vir, citado pela moradora, não era sinônimo de “fazer o que se quer”.
“Na verdade, parece-me trivial que o direito à liberdade de autodeterminação não é simplesmente fazer o que se quer, na hora que se bem entende, sem se importar com o alheio e ignorando as consequências deletérias da sua conduta”, afirmou Roboredo.
O desembargador ainda criticou quem se opõe “aos ensinamentos da Ciência” e disse que, depois de quase 600 mil mortos por coronavírus no Brasil, deve ser festejada e impulsionada “qualquer medida governamental que venha a tentar minimizar o avanço desse quadro devastador”.
“Hoje, já se tornou por demais enfadonho reafirmar o óbvio: a prevenção, o uso de máscaras e a vacinação representam as únicas formas, reveladas pela Ciência, para a contenção e o combate da atual pandemia. Fora dessa tríade, não há salvação, restando apenas um discurso raso, estéril e descontextualizado, imerso nas trevas cognitivas da involução”, afirmou o magistrado.
Antes de entrar no mérito da demanda, o desembargador também citou que o STF já decidiu sobre esse tipo de questão em diferentes processos, como quando conferiu legitimidade para que municípios decretassem restrições devido à pandemia. Por isso, argumentou Roboredo, a Suprema Corte já “emitiu decisão definitiva e irrecorrível sobre o tema, em controle de constitucionalidade”.