Covid: enquanto comércios protestam, igrejas seguem abertas em Goiânia
Templos foram classificados como atividade essencial na pandemia e seguem reunindo fieis. Justiça mandou prefeitura sustar autorização
atualizado
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Goiânia – Após um ano do início da pandemia de coronavírus, a capital goiana, assim como grande parte do país, enfrenta o pior momento em relação ao número de contaminações e óbitos pela Covid-19. Na cidade, medidas restritivas foram implantas para tentar conter o avanço da doença, como o fechamento do comércio não essencial, no entanto, alguns setores seguem funcionando e com flagrantes de aglomerações. É o caso dos templos religiosos.
Em Goiânia, as atividades religiosas estão autorizadas a funcionar seguindo certos protocolos. A autorização veio de decreto municipal do prefeito Rogério Cruz (Republicanos), que é pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. Nesta sexta-feira (12/3) liminar judicial atendendo a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) determinou que a Prefeitura de Goiânia suspenda a autorização.
No entanto, até o fechamento desta reportagem a prefeitura ainda não havia sido notificada. Nem havia posição oficial sobre se haveria recurso ou se o município simplesmente vai acatar a determinação judicial. Enquanto isso, as igrejas seguem em atividade.
Na última quinta-feira (11/3), dia em que a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) informou 59 óbitos em 24 horas e a ocupação total dos leitos de UTI, a equipe do Metrópoles registrou a participação de fieis em um culto evangélico, na igreja CASA, comandado pelo pastor Davi Passamani.
O local, que é fechado, seguia as recomendações quanto ao distanciamento entre os presentes e o uso das máscaras. Porém, a quantidade de pessoas reunidas durante a celebração de louvor, inclusive com músicos, era grande.
Veja o vídeo:
Pelas redes sociais, também não é difícil encontrar fotos e vídeos de pessoas juntas em celebrações de cunho religioso. No perfil do Instagram do padre Marcos Rogério, responsável pela Paróquia Nossa Senhora da Assunção, foram postadas diversas imagens da missa na tarde da quinta-feira (11) e a quantidade de fieis no local chama a atenção.
De acordo com o decreto nº 1.757, publicado no dia 7 de março, igrejas e templos religiosos estão autorizados a realizarem missas, cultos e reuniões similares em atividades coletivas, com capacidade máxima de lotação de 30%.
É preciso ressaltar também que em Goiânia, igrejas e templos religiosos foram classificados como atividade essencial pelo prefeito da capital, Rogério Cruz (Republicanos), e também pela Câmara de Vereadores, o que gerou bastante polêmica na cidade, principalmente, pelo fato de que o gestor municipal é pastor da Igreja Universal.
“Como é sabido, a espiritualidade tende a ser um recurso importante para muitas famílias, podendo contribuir no enfrentamento aos desafios da vida, na adaptação e na resiliência às perdas. Portanto, a espiritualidade costuma favorecer a maneira de lidar com situações adversas, como o luto, de modo que pode ser fortalecida nesse contexto”, frisa o texto publicado no Diário Oficial do Município e que mantém no Executivo a prerrogativa de autorizar ou não a abertura dos estabelecimentos religiosos de acordo com o quadro epidemiológico de Goiânia.
O Metrópoles tentou contato com a igreja CASA e com o pastor Davi Passamani, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.
Suspensão
Nesta sexta-feira (12/3), acatando pedido no Ministério Público de Goiás (MPGO), o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Município, expediu liminar suspendendo parcialmente os efeitos do decreto 1.757, ou seja, suspendendo a realização de missas, cultos e reuniões coletivas presenciais. Com a decisão, ficam preservados apenas os atendimentos religiosos individuais.
Conforme o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, a decisão foi baseada na situação de alarmante avanço dos casos de Covid-19 no município de Goiânia, além da saturação da rede de saúde, tanto pública, quanto privada.
“Todo cidadão brasileiro pode e deve perfeitamente exercitar sua fé, seja ela de qual matiz for, dentro de sua própria casa […] evitando-se nesse momento obscuro de nossa existência expor nossos irmãos e irmãs a um risco real e desnecessário”, ressaltou o juiz no documento. “A vida antecede a fé e sem ela não há como exercitar esta.”
Outro lado da moeda
Na contramão da abertura das igrejas, estão as restrições impostas aos bares e restaurantes da capital. Conforme o decreto nº 1.757, ficou proibida a venda presencial para clientes que buscavam refeições nos estabelecimentos, restringindo a arrecadação dos mesmo às vendas fechadas via aplicativos de entrega.
Por isso, donos de bares e restaurantes de Goiânia se reuniram em frente à sede da Prefeitura, na última quarta-feira (10/3), para protestar contra as medidas restritivas impostas ao setor. Alguns sem máscara, gritavam para que o prefeito da cidade, Rogério Cruz (Republicanos), fosse falar com eles. Os comerciantes alegam que é impossível manter os bares funcionando apenas com as vendas por aplicativo.
O primeiro ato de manifestação do setor, capitaneado pela seccional goiana da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e pelo Sindicato dos Bares e Restaurantes de Goiânia (Sindibares), foi paralisar por dois dias as entregas feitas por aplicativo. Ao todo, mais de 100 estabelecimentos aderiram ao movimento.
Cancelamento
Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Justiça determinou o imediato cancelamento do XXVI Encontro Profético, de forma presencial, marcado para o período de 30 de março a 2 de abril deste ano, em Trindade, sob pena de multa de R$ 50 mil.
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Francisco Bandeira de Carvalho, no início deste mês, contra a organizadora do evento, a associação privada Missão Cristã Mundial (MCM) representada por seu diretor Nilson Cézar da Silva.
De acordo com a liminar proferida pelo juiz Everton Pereira Santos, o município será intimado para adotar todas as providências necessárias aptas a impedir o evento de forma presencial, adotando, inclusive, seu poder de Polícia.