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Covid-19: veja como regularizar o CPF e ganhar auxílio de R$ 600

O governo regulamentou a lei que estabelece um benefício por três meses para pessoas sem renda fixa e autônomos

atualizado

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MARCIO FERNANDES/AE
SAO PAULO/SP 11/04/2006 – 17:00 H – LUANA / CPF – OPINIAO JT – Cartao de CPF para materia sobre numero de CPF que foi duplicado.
1 de 1 SAO PAULO/SP 11/04/2006 – 17:00 H – LUANA / CPF – OPINIAO JT – Cartao de CPF para materia sobre numero de CPF que foi duplicado. - Foto: MARCIO FERNANDES/AE

O governo federal regulamentou, nessa terça-feria (07/04), a lei que cria o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais em razão da pandemia do novo coronavírus. Para receber o benefício, o decreto determina que o trabalhador esteja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e com situação regular junto à Receita Federal.

Muitos relataram não ter conseguido completar o cadastro, e questionaram se o motivo teria sido a exigência do CPF regular.

Em nota, a Receita Federal informou que, de fato, “o aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial, desenvolvido para o recebimento do benefício, apresentou um volume excessivo de acessos, o que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários”.

Segundo o órgão, a recomendação é que os usuários tentem se cadastrar novamente em diferentes períodos do dia, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Caso o problema continue, a orientação é que os trabalhadores verifiquem se o CPF está regular por meio do site da Receita Federal.

A regularização de dados do CPF poderá ser feita de forma on-line, preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF.

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, a Receita informou que o atendimento poderá ser efetuado via e-mail ou presencialmente em uma das Unidades de Atendimento ao Contribuinte.

A Receita Federal destacou, ainda, a importância de verificar, no ato do preenchimento do aplicativo, se o nome do cidadão, o de sua mãe (se houver) e se sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

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