Covid-19: sem home office, empresas não são obrigadas a testar funcionários
Retorno ao trabalho presencial não deve ser condicionado ao exame. Contudo, organizações devem manter prevenção e canal de registros
atualizado
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Os ministérios da Saúde e da Economia editaram uma portaria com regras para as empresas seguirem durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, e também para depois do ápice dos contágios.
A maior parcela das obrigações está ligada ao cumprimento de medidas de distanciamento e higiene, mas duas chamam a atenção. Empregadores não são obrigados a testarem os colaboradores no retorno ao trabalho presencial e devem manter um canal remoto para a notificação de funcionários que se contaminem.
“Não deve ser exigida testagem laboratorial para a COVID-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento, recomendação técnica para esse procedimento”, destaca a portaria.
As medidas foram publicadas nesta sexta-feira (19/06) no Diário Oficial da União (DOU). A portaria é assinada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, e pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal.
Afastamento
Apesar de não serem obrigadas a disponibilizarem os exames, empegadores devem afastar colaboradores contaminados e aqueles que tiveram contato com doentes (na empresa ou fora dela) por 14 dias.
As empresas devem implementar triagem dos trabalhadores, garantindo o afastamento dos casos confirmados, casos suspeitos e contatantes de casos confirmados da Covid-19.
Além disso, devem ser disponibilizados pia com água, sabonete líquido e toalha descartável ou dispensadores de sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%, na entrada e na saída dos vestiários, banheiros e áreas de uso comum.
A portaria frisa que o uso de máscara é obrigatório e que a organização deve orientar os trabalhadores sobre seu uso, higienização, descarte e substituição.
“Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público”, destaca a norma.