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Covid-19: PM morre seis dias depois do irmão bombeiro em Goiás

Os dois estavam internados em hospitais no município de Catalão. Cidade tem alto número de óbitos por Covid-19

atualizado

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Divulgação/Polícia Militar de Goiás
goias irmaos militares mortos pela covid
1 de 1 goias irmaos militares mortos pela covid - Foto: Divulgação/Polícia Militar de Goiás

Goiânia – Dois irmãos militares morreram de Covid-19 com uma diferença de seis dias no município de Catalão, no sul goiano. O sargento da Polícia Militar Ariovaldo Camargo, de 41 anos, morreu neste sábado (13/3), seis dias depois do irmão dele, o bombeiro militar Adelson Camargo, 44.

O sargento estava internado desde 26 de fevereiro, em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Santa Casa de Misericórdia de Catalão. Em nota, a Polícia Militar lamentou a morte do oficial, que estava há 18 anos na corporação. A instituição também prestou condolências aos familiares e amigos.

Ariovaldo foi sepultado na tarde de sábado. Ele deixou esposa e uma filha de 3 anos. Já o irmão dele, Adelson, era lotado no 10º Batalhão do Corpo de Bombeiros de Catalão. Ele faleceu no último dia 7/3. Segundo a prefeitura, ele estava internado em um hospital privado do município.

Explosão de casos

De acordo com o último boletim epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Catalão na última sexta-feira (12/3), o município já registrou 6.491 casos de Covid-19 e 194 óbitos pela doença foram confirmados. Em todo o estado, de acordo com o painel on-line da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), o total de contaminados é de 433.896, com 9.572 mortes.

O monitor do jornal Folha de S.Paulo aponta Catalão entre os municípios, com mais de 100 mil habitantes em que o número de óbitos explodiu na segunda fase da pandemia.

Medidas restritivas

A Prefeitura de Catalão publicou nesse sábado um novo decreto com medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19 na cidade. De acordo com o documento, fica determinada a interrupção de todas as atividades no município pelos próximos oito dias, a partir de segunda (15/3).

A exceção fica apenas para serviços essenciais, órgãos públicos, agências bancárias e casas lotéricas, mediante agendamento prévio realizado por meio de um canal de atendimento.

Para o comércio em geral, fica permitido o atendimento exclusivamente pelo modelo delivery, sistema drive-thru e retirada em balcão. Conforme o decreto, fica vedado o acesso interno ao estabelecimento pelo consumidor e o funcionamento aos domingos e feriados.

Já os estabelecimentos de alimentação, pode funcionar todos os dias, mas também sem acesso interno pelo consumidor e, restritos ao modelo de entrega assim como o comércio em geral.

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