Covid-19: Marco Aurélio arquiva notícia-crime contra Bolsonaro
Na visão do ministro do STF, os argumentos usados na peça não são indicativos de crime cometido pelo presidente da República.
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma noticia-crime protocolada por um advogado contra a participação do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), nas manifestações pró-governo no dia 15 de março.
Na peça, o advogado André Magalhães Barros argumenta que o fato do presidente ter se aproximado, cumprimentado e abraçado os manifestantes, foi contra as medidas sanitárias necessárias para impedir a propagação do coronavírus.
Porém, para o ministro, estes não são elementos indicativos de “cometimento de infração penal pelo Presidente da República”.
Segundo Marco Aurélio Mello, para ter um crime de epidemia, “tem-se, como sujeito ativo, o agente que, mediante conduta dolosa, dá causa à epidemia, ao propagar germes patogênicos”. No caso, como Bolsonaro teria testado negativo para o vírus, ele não se enquadraria na categoria penal. O presidente, porém, jamais revelou o resultado do seu exame e disse usar “nome fantasia” para esses testes.
Ainda, o Supremo entendeu que não há crime de desobediência, tendo em vista que ainda não existe uma legislação específica com medidas de contenção do vírus.
O processo passou pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que também pediu o arquivamento do processo. Na visão do vice-procurador-geral Humberto Jaques de Medeiros, Bolsonaro não desobedeceu nenhum medida sanitária federal ou local.