Covid-19: Justiça libera planos da obrigação de pagar teste de sorologia
O exame havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórios pelos planos de saúde, por determinação judicial, no dia 29 de junho
atualizado
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu derrubar na Justiça a decisão liminar que determinava a obrigatoriedade de cobertura do teste de sorologia para a detecção do novo coronavírus.
O teste sorológico, que identifica a presença de anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue dos pacientes que foram expostos ao vírus em algum momento, havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórios pelos planos de saúde, por determinação judicial no dia 29 de junho.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da Ação Civil Pública, já informou que entrará com um recurso para comprovar a importância da cobertura da vrologia pelos planos de saúde.
Apesar de ter recorrido para derrubar a liminar, a ANS tinha informado que a inserção do exame no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde está sendo debatida.