Covid-19: Bolsonaro define atividade de imprensa como essencial
Em decreto, presidente proibiu o impedimento da circulação de jornalistas e demais profissionais da atividade jornalística
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) incluiu na noite deste domingo (22/03) o exercício jornalístico como atividade essencial que não deve ser suspensa durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo coronavírus.
Neste sábado (21/03), Bolsonaro editou um decreto semelhantes em que proibiu a paralisação de 35 atividades, como serviços de saúde e transporte coletivo.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
“As medidas [de controle] deverão resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa, considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo estado”, afirma o decreto.
Foram considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros.
“Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionados às atividades e aos serviços“, ressalta o texto
Bolsonaro proibiu a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividade jornalística.