Covid-19: ANS inclui sorologia na cobertura obrigatória dos planos de saúde
A norma, aprovada nesta quinta-feira (13/8) tem efeito imediato a partir da publicação no Diário Oficial da União
atualizado
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A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou uma norma que diz que planos de saúde terão que cobrir o teste de sorologia para Covid-19, doença causada pelo coronavírus. Entretanto, a medida restringe a cobertura de paciente após o oitavo dia de sintomas.
O exame serve para identificar a presença de anticorpos IgM e IgG no sangue de pacientes expostos ao vírus, independentemente da aparição de sintomas. De acordo com a advogada Ana Carolina Navarrete, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o exame é usado de forma equivocada.
“Entendemos que deveria ser obrigação do plano cobrir sorológicos nas situações de pacientes que tiveram contato com pessoas positivadas, mas que não desenvolveram sintomas. O setor privado deve dividir com o sistema público o ônus de rastrear o crescimento da doença na população”, disse.
O teste de sorologia já estava coberto pelas operadoras por decisão judicial, entre 26 de junho e 14 de julho, quando a medida foi derrubada pelo Tribunal Regional Federalda 5ª Região.
Desde março os planos de saúde são obrigados a cobrir outros testes para o diagnóstico da doença, como o RT-PCR. Além desse, outros seis exames estão no Rol de Procedimentos Obrigatórios para a detecção do coronavírus.