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Covid-19: 60% das domésticas tiveram redução salarial ou contrato suspenso

Estimativa é do Instituto Doméstica Legal. Levantamento foi feito com base na folha de pagamento de empregados formais cadastrados

atualizado

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O emprego doméstico sofreu grande impacto com as medidas de isolamento impostas para conter a pandemia do novo coronavírus no país. Segundo estimativa do Instituto Doméstica Legal, aproximadamente 900 mil trabalhadores terão o contrato suspenso ou redução salarial até junho, cerca de 60% da categoria formal — 1,5 milhão.

A projeção levou em conta a folha de pagamento de empregados domésticos formais cadastrados no site do instituto. Em abril, por exemplo, 143 mil empregados domésticos — cerca de 9% do total de formais — tiveram contratos suspensos ou redução de salário, com base na Medida Provisória nº 936/20.

A MP criou, no mês passado, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como forma de diminuir os impactos provocados pela crise de Covid-19. A medida permite que patrões reduzam jornadas e salários ou suspendam o contrato de trabalho em troca de eventual demissão. Em contrapartida, o governo paga um valor proporcional do seguro-desemprego ao empregado.

Essa quantia pode ser computada por meio da calculadora do site Doméstica Legal, que fornece todas as informações para o cálculo do seguro-desemprego, assim como a quantidade de horas reduzidas por mês (se for o caso de redução de jornada), a remuneração que será paga pelo empregador e pelo governo, a perda de parte da remuneração e a economia total que o empregador terá ao adotar a MP nº 396.

O presidente do Doméstica Legal, Mário Avelino, acredita que o número até junho pode ser maior do que o registrado até agora – isso porque, no mês passado, não houve tempo para que o empregador aderisse ao programa e muitos deram férias aos funcionários.

Segundo entendimento de Avelino, não existem razões para o patrão desligar colaboradores. “Não há motivos para o empregador demitir neste momento. Importante que ele use primeiro o recurso oferecido pelo governo. Com esse auxílio, é possível que a empregada fique em isolamento, protegida, recebendo o salário e com o emprego garantido”, explicou. 

A única possível perda, de acordo com o dirigente do instituto, é o fato de existir um teto máximo para o pagamento do seguro-desemprego, conforme preconiza a MP nº 396. “O ajuste compensatório é opcional. Da mesma forma que na opção de suspensão integral, como a empregada ficou dois meses sem trabalhar, na hora de pagar o 13º, o patrão pode decidir pagar 10/12 do salário.”

Demissões

A categoria, com base em dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), perdeu 385 mil trabalhadores no primeiro trimestre de 2020, passando de 6,3 milhões para 5,85 milhões. Desses, 1,5 milhão era empregado doméstico formal.

O advogado trabalhista Peterson Vilela acredita que a medida possibilita a manutenção do emprego com auxílio governamental, para que os impactos da redução salarial não sejam tão graves. “A MP 936 também permite que os empregadores, em especial, tenham um fôlego antes de dispensar funcionários, contribuindo para que o número de desemprego não aumente no país”, frisou.

Vilela pontua que a adesão à MP nº 936 não é obrigatória, mas salienta que o patrão tem de assegurar as devidas precauções e medidas de segurança e higiene. “O risco do negócio é sempre do empregador, ele precisa assumir os riscos se quiser que o colaborador trabalhe”, alertou. 

Se o empregador optar pela MP, é preciso ter em mente que, em eventual demissão, “a indenização é de 50% do salário, além das verbas rescisórias normais, caso as reduções de salário e jornada tenham sido de 25%, por exemplo”.

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