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Corte Interamericana de Direitos Humanos condena Brasil em caso Herzog

Morte de jornalista em 1975 foi considerada pelo organismo internacional como crime contra a humanidade

atualizado

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por unanimidade, condenou o Brasil por violar o direito da família de saber a verdade sobre o caso do então diretor de jornalismo da TV Cultura, Vladimir Herzog. O jornalista foi torturado e assassinado em dependências do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) no ano de 1975 e as investigações do caso foram reabertas.

Os fatos foram considerados pela Corte como crime contra a humanidade. O jornalista apareceu morto depois de se apresentar por livre e espontânea vontade para esclarecer suposta ligação com o Partido Comunista Brasileiro. O regime militar havia divulgado que Herzog enforcara-se com um cinto, hipótese considerada impossível por pericia.

Ainda segundo o veículo, foi determinado que a investigação do caso deve ser reaberta levando em consideração o caráter de crime contra a humanidade que aconteceu no dia 25 de outubro de 1975. Termina afirmando que devem ser tomadas “as medidas mais idôneas, conforme suas instituições, para que se reconheça, sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crimes contra a humanidade e internacionais, em atenção à presente Sentença e às normas internacionais na matéria, em conformidade com o disposto na presente Sentença, nos termos do parágrafo 376”.

 

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