Corte Especial do STJ volta a julgar Robinho em condenação por estupro
Os 15 ministros mais antigos do STJ participam de sessão de análise do caso, nesta quarta-feira. Defesa pede tradução de sentença italiana
atualizado
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta quarta-feira (16/8), julgamento do caso que envolve a condenação por estupro do ex-jogador de futebol Robinho. Ele foi condenado a 9 anos de prisão pelo crime cometido na Itália e a defesa do ex-jogador pede a tradução da sentença para o português, com a alegação de verificar se foi observado o devido processo legal no exterior. Esse seria um dos passos para Robinho cumprir pena no Brasil.
O caso no STJ está sob a relatoria do ministro Francisco Falcão, que já negou um pedido de Robinho para que o governo da Itália enviasse a cópia integral e traduzida do processo ao Brasil. Nesta quarta, a Homologação de Decisão Estrangeira (HDE 8.679) será analisada pelos 15 ministros mais antigos do STJ, que compõem a Corte Especial.
Em 19 de abril, o ministro João Otávio de Noronha tinha pedido vista do julgamento e adiou a conclusão do recurso apresentado pela defesa de Robinho. Em 2 de agosto, a análise não teve prosseguimento porque o relator do HDE não pôde comparecer à sessão.
Na ação, os advogados do acusado pedem acesso à tradução do processo em que ele foi condenado por estupro, na Itália. O processo em trâmite no STJ discute a possibilidade de homologação da sentença italiana e, em caso positivo, da transferência da execução da pena do jogador para o Brasil.
A expectativa é que a Corte negue a tradução e considere todo o processo italiano legal. Se isso ocorrer, a defesa do ex-jogador promete acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).
Sentença
Robinho foi sentenciado a 9 anos de prisão por estupro coletivo. Em fevereiro, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país — o que permitiria que o ex-atleta cumprisse a pena no Brasil. O processo foi encaminhado para análise no STJ.
Ao negar o pedido, o relator do caso no STJ acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e argumentou que o ex-jogador foi devidamente representado por um advogado na ação penal. Portanto, não haveria razão para considerar possível irregularidade no procedimento estrangeiro.
O crime
O crime ocorreu no ano de 2013, na boate Sio Caffé, em Milão, na época em que o jogador atuava pelo Milan. Além do ex-atleta, quatro brasileiros foram acusados de estuprar uma moça de origem albanesa na ocasião.
De acordo com acusação da vítima, Robinho e seus amigos teriam oferecido bebida até deixá-la inconsciente antes de cometerem o crime no camarote da boate, onde praticaram “múltiplas e consecutivas relações sexuais com ela”.
O caso voltou à tona no fim de 2020, quando o jogador foi anunciado pelo Santos, em outubro. A repercussão da contratação, no entanto, foi a pior possível. Torcedores do Peixe e de outras equipes condenaram a diretoria e o atleta pela contratação.
Vale lembrar que, após ter uma conversa telefônica grampeada, Robinho afirmou que não estava ligando para a investigação, pois a vítima estava bêbada e não lembrava do ocorrido.
“Estou rindo porque não estou nem aí, a mulher estava completamente bêbada, não sabe nem o que aconteceu”, disse o ex-jogador ao amigo Jairo Chagas.
“Olha, os caras estão na m****. Ainda bem que existe Deus, porque eu nem toquei naquela garota. Vi os outros f***** ela. Eles vão ter problemas, não eu. Eram cinco em cima dela”, completou.
Porém, Chagas afirmou ter visto o brasileiro “colocar o pênis dentro da boca” da vítima e Robinho rebateu dizendo que “Isso não significa transar”. De acordo com os advogados do ex-jogador, as relações com a vítima foram consensuais.