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Corregedoria investiga promotores de casos de Haddad, Richa e Alckmin

Ação atende pedido de Luiz Fernando Bandeira de Mello, integrante do Conselho Nacional do Ministério Público pela cota do Senado

atualizado

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Divulgação/CNMP
cnmp Conselho Nacional do Ministério Público
1 de 1 cnmp Conselho Nacional do Ministério Público - Foto: Divulgação/CNMP

O corregedor-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Orlando Rochadel, determinou nesta quarta-feira (12/9) a abertura de reclamação disciplinar contra os promotores Wilson Coelho, Marcelo Mendroni e Ricardo Manoel Castro, todos do Ministério Público de São Paulo (MPSP). A ação da corregedoria atende pedido do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que é advogado e integrante do CNMP. A informação é do jornal o Estado de S.Paulo.

Bandeira de Mello encaminhou memorando à corregedoria nesta terça (11), pedindo a apuração da “regularidade da instrução de feitos que possam ter impacto nas eleições de 2018”. O conselheiro fez referência direta às ações propostas pelo MPSP contra os candidatos à Presidência da República Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB), e também às operações Piloto e Radiopatrulha, que levaram à prisão o ex-governador do Paraná Beto Richa, candidato ao Senado pelo PSDB. A reclamação disciplinar não alcança os promotores e procuradores que investigam Beto Richa.

“Considerando o tempo decorrido entre a suposta prática dos atos delituosos e a propositura das ações, e particularmente a coincidência de tal propositura com o processo eleitoral, solicito a V.Exa. que a Corregedoria Nacional verifique cada um desses casos, examinando os atos que foram praticados nos procedimentos preparatórios ou inquéritos nos últimos 24 meses para saber se ocorreram atos tendentes a acelerar ou retardar as investigações a fim de produzir tal coincidência temporal e consequente eventual impacto nas eleições”, requereu o conselheiro.

Segundo Bandeira de Mello, é “evidente que um promotor não pode deixar de ajuizar uma ação cujos procedimentos preparatórios foram concluídos, por acaso, à época da eleição”. Ainda de acordo com o memorando do conselheiro, “também não pode reativar um inquérito que dormiu por meses ou praticar atos em atropelo apenas com o objetivo de ganhar os holofotes durante o período eleitoral”.

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