Corregedoria do MP pede demissão de 11 procuradores da Lava Jato do RJ
Os integrantes da força-tarefa foram acusados de divulgar informações sigilosas. Caso deverá ser analisado pelo plenário do CNMP
atualizado
Compartilhar notícia
A Corregedoria Nacional do Ministério Público pede que 11 procuradores da Lava Jato no Rio de Janeiro sejam demitidos. O órgão acusa os integrantes da força-tarefa de publicar informações sigilosas de uma investigação que mira o ex-senador Edison Lobão e seu filho, Márcio Lobão, além de Romero Jucá, também ex-senador e ministro de Michel Temer, todos do MDB.
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ainda terá que avaliar o caso e pode converter a pena em suspensão. Não há uma data definida para a análise.
O pedido atinge o procurador regional da República, José Augusto Simões Vagos, e os procuradores Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, Gabriela Câmara, Sérgio Luiz Dias, Rodrigo da Costa e Silva, Stanley Valeriano da Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins.
Eles compunham a operação Lava Jato no Rio, grupo que foi desfeito após mudanças promovidas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. No início deste ano, ele determinou que os integrantes da força-tarefa fossem incorporados ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Inicialmente, o Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, havia pedido somente a suspensão dos procuradores pelo período de 30 dias. Ele acatou, porém, recomendação de um membro auxiliar da corregedoria para alterar a pena para demissão.
A decisão de Rinaldo Reis Lima alterando o processo administrativo disciplinar contra os procuradores é de 15 de julho. A pena para a divulgação de informações sigilosas é a perda do cargo, mas a suspensão é possível caso o plenário do Conselho Nacional do MP autorize a mudança.
Leia a íntegra da decisão de Reis Lima:
Reis Lima by Metropoles on Scribd
Outro lado
Em nota, os procuradores se pronunciaram dizendo que que a proposta de demissão dos integrantes da força-tarefa “tem efeito deletério, que transcende a injustiça do caso concreto, devendo ser acompanhado de perto pela sociedade e por todo o MP Brasileiro”.
Segundo eles, “todas as denúncias que comportam matéria de interesse público são de regra publicizadas desde sempre por todo MP brasileiro, e é interesse da mídia e da sociedade ter conhecimento do seu conteúdo”.
Os procuradores afirmam ainda que a decisão do corregedor nacional de sugerir demissão aconteceu “sem qualquer justificativa ou fato novo, e sem analisar as informações prestadas pela juíza”.
“A modificação da penalidade sugerida para outra consideravelmente mais gravosa, ou seja, a demissão de 11 membros do Ministério Público Federal, foi realizada sem a apresentação de qualquer fato novo ou de fundamentação mínima, em que pese a exigência constitucional de fundamentação das decisões”, diz a nota.