Corregedoria do MP manda que promotor de MG exclua posts sobre atos antidemocráticos
Promotor lotado na Comarca de Ribeirão das Neves publicou uma série de conteúdos contra o STF e TSE e incitando atos antidemocráticos
atualizado
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A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou que um promotor do Ministério Público de Minas Gerais exclua publicações das redes sociais que incitavam os atos antidemocráticos que destruíram as sedes dos Três Poderes em Brasília (DF).
Oswaldo D’Albuquerque, corregedor nacional do MP, assinou a decisão. O conselheiro argumenta que as publicações excedem a liberdade de opinião e atentam contra o Estado Democrático de Direito.
Flávio Cesar de Almeida Santos, lotado na Comarca de Ribeirão das Neves (MG), já compartilhou com seus mais de 17 mil seguidores no Instagram conteúdos em que critica decisões do ministro Alexandre de Moraes e a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado também questionou o sistema eleitoral brasileiro e incentivou os ataques antidemocráticos.
Além de determinar que as publicações sejam apagadas, a decisão também requer que Flávio Cesar não publique em outras ocasiões conteúdos com os mesmos temas.
“A decisão observa, ainda, que o membro exorbitou dos limites da manifestação de pensamento, precisamente ao tecer crítica desproporcional em face de uma decisão judicial proferida por ministro do STF em situação emergencial e contra a própria Suprema Corte, além de lançar descrédito ao sistema de justiça eleitoral brasileiro, apoiando, de forma descabida, o estado de conflagração vivenciado na cidade de Brasília no dia 8 de janeiro, o qual merece ser repudiado e censurado por todos os ângulos, não se coadunando com a ordem constitucional a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito”, esclarece o Conselho Nacional do Ministério Público, em nota.
A conduta do promotor, de acordo com a decisão, afronta as recomendações feitas pelo regimento do orgão, que indicam “conduta ilibada na seara profissional e pessoal”, além de “reserva, cautela e descrição”.