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Correção do FGTS é mantida como 3º item de votação na pauta do STF

Mesmo com pedido de adiamento pelo governo e por centrais sindicais, o ministro Luís Roberto Barroso manteve a análise na previsão

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
foto mostra uma pessoa segurando um celular com a tela aberta no aplicativo do FGTS digital
1 de 1 foto mostra uma pessoa segurando um celular com a tela aberta no aplicativo do FGTS digital - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

Mesmo com pedidos do governo federal e de sindicatos para adiar novamente o julgamento que pode alterar o índice de correção aplicado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manteve a ADI 5.090 na pauta de votações da Corte nesta quarta-feira (8/1). A votação é a terceira da pauta, tendo a possibilidade de não ser chamada a julgamento.

Barroso é o relator da ADI que seria votada em 18 de outubro, mas teve a análise remarcada para 8 de novembro, também a pedido do governo e entidades.

Em meados de outubro, os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Jader Filho (Cidades) se reuniram com Barroso para pedir adiamento do julgamento e conseguiram.

Agora, foi solicitado um prazo de mais 30 dias, ainda sem deliberação de Barroso. O ministro Marinho informou que, neste período, haveria uma tentativa de construir um acordo com as centrais e a AGU a fim de apresentar ao ministro do STF uma nova proposta que “garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do FGTS para os próximos anos”.

O desfecho de manutenção na pauta ou adiamento, no entanto, só ocorrerá na sessão.

Correção monetária

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e, atualmente, obedece às regras da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. A correção monetária dos depósitos do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090) contesta a correção pela TR e pede definição de índice mais vantajoso ao trabalhador, pelo menos igual ao da poupança.

Correção do FGTS

O STF iniciou em abril o julgamento de ação proposta pelo Solidariedade, em 2014, sobre a correção do FGTS. No entanto, a análise foi suspensa quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo.

Atualmente, todo o dinheiro do fundo é corrigido pela taxa referencial (TR), que é próxima de zero, mais 3% ao ano. O rendimento é inferior ao da poupança, que rende 6,18% ao ano, e é considerado um dos investimentos com menor rentabilidade.

A estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador é de que, aproximadamente, R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a correção dos saldos.

Cofres públicos

A discussão, no entanto, não afeta apenas o patrimônio do trabalhador. A estimativa, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, é que o impacto nos cofres públicos de um novo índice seria de R$ 295,9 bilhões. Mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS seriam beneficiadas pela eventual mudança.

Em abril, Barroso votou para que “a remuneração das contas do FGTS não possa ser inferior à da caderneta de poupança” e para que os efeitos sejam após a decisão, não retroativos.

Segundo Barroso, a Constituição prevê o FGTS como um direito do trabalhador. Por isso, a falta de uma correção adequada do valor depositado seria uma espécie de confisco à poupança do trabalhador.

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