Coronel é condenado a 1 ano de prisão após chamar soldado de “crioulo”
Coronel havia sido absolvido em julgamento de primeiro grau, mas Superior Tribunal Militar (STM) revisou caso e decretou nova sentença
atualizado
Compartilhar notícia
Um coronel acabou condenado a 1 ano de reclusão pelo crime de injúria racial contra um soldado da Aeronáutica, após chamá-lo de “crioulo”. O oficial havia sido absolvido em julgamento em primeiro grau, mas o Superior Tribunal Militar (STM) alterou a sentença depois de revisão no caso. O episódio corre em segredo de Justiça.
Identificado como T.M., o coronel é acusado de ter proferido uma frase racista para o soldado das Forças Armadas em 20 de junho de 2021, no Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (Pamasp). À época, os dois se encontraram na sala de uma das diretorias do prédio, enquanto uma conversa sobre viagens e intercâmbios corria no cômodo entre outros presentes.
“Um criolo fazendo economia”
Em um dado momento, a vítima, identificada como M.P.M., contou que desejava viajar aos Estados Unidos para concluir uma formação universitária. Curioso, o coronel perguntou qual era a graduação do soldado, que respondeu “economia”.
Diante da resposta, o acusado emendou: “Um crioulo fazendo economia!”.
De acordo com o relato da vítima, o réu chegou a perceber o clima de desconforto instaurado na sala e tentou contornar a situação ao explicar a origem da palavra pejorativa “crioulo”.
O soldado ofendido dirigiu-se à chefia para denunciar o episódio e contar que a expressão “é costumeiramente utilizada para rebaixar a imagem dos negros escravizados vindos da África, é um termo extremamente pejorativo e discriminador até nos dias atuais”, conforme destaca a apelação criminal do caso.
Revisão de caso de racismo
O STM revisou o episódio depois que o Ministério Público Militar (MPM) recorreu da decisão do julgamento em primeiro grau, emitida pelo Conselho Especial de Justiça.
Na ocasião, o conselho, composto por quatro militares e uma juíza federal, declarou o coronel inocente ao entender que não havia provas suficientes para condená-lo pelo crime de racismo.
“Não basta o agente atuar com animus jocandi, narrandi, consulendi, defendendi, corrigendi ou vel disciplinandi. É imprescindível a existência do dolo de injuriar, isto é, sua vontade livre e consciente de proferir ofensas à vítima em questão. Diante da análise das provas concernentes aos autos, não foi comprovado dolo direto ou eventual para o delito de injúria racial”, declarou a Corte.
Após apresentação de recurso, o ministro José Barroso Filho, do STM, aceitou o pedido de revisão. Ao fim do processo, o relator votou a favor da condenação do coronel à pena de 1 ano de reclusão pelo crime de injúria racial prevista no artigo 140 do Código Penal.
“O Brasil intitula-se como sendo um país formado de várias raças, etnias e religiões, onde não haveria, em tese, conforme existe em outros lugares, discriminação. Entretando, é sabido que há uma forma de discriminção velada, trazida por ofensas e comentários desairosos a pessoas e instituições, que demonstram a face segregática de muitos”, alegou o magistrado durante a votação.
Por maioria, o STM acatou o voto do relator e determinou que o coronel pode responder à pena em liberdade, desde que pague multa equivalente a um salário mínimo.
O que diz a defesa
Durante o julgamento em primeiro grau, a defesa de T.M. alegou que houve erro de interpretação por parte da vítima, uma vez que o coronel não mencionou a palavra “crioulo” durante a conversa. Além disso, o réu defendeu que não faria sentido o colega ter se sentido constrangido, uma vez que continuou conversando normalmente.
A reportagem tenta contato com o advogado do militar diante da atualização do caso.