Coronavírus: Saúde e CNJ autorizam enterros sem atestado de óbito
Portaria nesse sentido alega questões de biossegurança e manutenção da saúde pública e deverá ser publicada nesta quarta-feira
atualizado
Compartilhar notícia
Com o avanço da pandemia do novo coronavírus em território brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde assinaram, nesta terça-feira (31/03), uma portaria conjunta que autoriza o sepultamento ou cremação de vítimas da Covid-19 sem a necessidade de atestado de óbito.
Assinado pelo presidente do CNJ, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, o documento, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (01/04), justifica a ausência do atestado pela urgência em “providenciar o sepultamento em razão dos cuidados de biossegurança, a manutenção da saúde pública e respeito ao legítimo direito dos familiares do obituado providenciarem a inumação [enterro]”.
A portaria estabelece, ainda, que, em caso de pessoa não identificada, “devem os serviços de saúde, na medida das suas possibilidades, anotar na declaração a estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparentes, idade presumida e vestuário. O objetivo é que tais dados possibilitem a identificação futura da vítima.
Além disso, as autoridades de saúde deverão providenciar, também se possível, fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar da vítima.
Essas informações deverão ser anexadas à declaração de óbito e arquivados no estabelecimento de saúde, juntamente com o prontuário e cópia de eventuais documentos.
Causa mortis
E por conta da rapidez da escalada do coronavírus, outro trecho da portaria determina que, no caso de morte por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames ao tempo do óbito, deverá ser observada na declaração de óbito a descrição da causa mortis como “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”.