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Coronavírus: Moro ordena isolamento de presos do grupo de risco

Detentos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e doentes crônicos terão assistência diferente dos demais

atualizado

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Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles
Moro Imigração
1 de 1 Moro Imigração - Foto: Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

Os ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, determinaram ações para a administração penitenciária a fim de conter a Covid-19, doença transmitida pelo novo coronavírus.

Agora, os agentes penitenciários deverão identificar os custodiados que apresentem sinais e sintomas gripais e os profissionais de saúde que deverão adotar procedimentos para averiguação e identificação de casos suspeitos.

“No ingresso de custodiado no estabelecimento prisional, deverão ser adotados procedimentos para identificação de casos suspeitos, inclusive por meio de questionamentos sobre os sinais e sintomas gripais, devendo ser observadas as medidas previstas”, determina, em portaria.

Dois documentos foram publicados em uma segunda edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta quarta-feira (18/03).

As ações deverão priorizar presos com mais de 60 anos; pessoas com doenças crônicas ou respiratórias (pneumopatia, tuberculose, cardiovasculopatia, nefropatia, hepatopatia, doença hematológica, diabetes; e HIV/Aids).

Obesos, grávidas em qualquer idade gestacional e puérperas até duas semanas após o parto também receberão tratamento diferenciado nos estabelecimentos prisionais.

“Na hipótese de identificação de casos suspeitos ou confirmados entre os custodiados, os profissionais de saúde que atuam nos estabelecimentos prisionais deverão seguir as orientações previstas em atos do Ministério da Saúde, inclusive quanto ao uso de máscara e isolamento individual”, frisa o texto.

As cadeias deverão reduzir o número de visitantes permitidos ou da suspensão total das visitas e a redução ou suspensão do acesso de pessoas externas que não se enquadrem na condição de visitantes, como grupos de auxílio espiritual e outros voluntários.

“Em estados com confirmação de caso de Covid-19, a Administração Penitenciária deverá avaliar a proibição de entrada de visitantes acima de 60 anos, com doenças crônicas ou respiratórias, gestantes ou crianças menores de 5 anos”, afirma, em portaria.

Entre as restrições está a entrada de visitantes e advogados; separação imediata dos presos que ingressam via prisão em flagrante ou transferências; e a limitação ou suspensão das transferências ou recambiamentos de presos entre unidades da federação.

Isolamento
As cadeias deverão manter espaços de isolamento com porta fechada e ventilação; com disponibilização de suprimentos para a realização de etiqueta respiratória; e propiciar meios para higienização constante das mãos, inclusive com água corrente e sabão.

Caso não seja possível o isolamento em cela individual dos casos suspeitos ou confirmados, recomenda-se à Administração Penitenciária adotar o isolamento por corte e uso de cortinas ou marcações no chão para a delimitação de distância mínima de dois metros entre os custodiados.

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