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Coronavírus: Ipea institui teletrabalho a servidores até abril

O regime a distância foi determinado por meio de uma portaria assinada pelo presidente da instituição nesta sexta-feira

atualizado

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José Cruz/Agência Brasil
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1 de 1 Carlos-von-Doellinger - Foto: José Cruz/Agência Brasil

Devido ao avanço do coronavírus no país, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) instituiu nesta sexta-feira (13/03) o regime de teletrabalho como preferencial na instituição até 30 de abril deste ano. O Metrópoles teve acesso ao boletim emitido pela Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, com a portaria nº 049, assinada pelo presidente, Carlos von Doellinger.

Segundo a determinação, as chefias indicarão ao diretor da sua unidade os servidores cujas atividades sejam compatíveis com o novo modelo e aqueles que deverão permanecer em trabalho presencial por causa do tipo de serviço, necessidade ou interesse da administração.

Cabe ao funcionário público que aderir ao teletrabalho providenciar as estruturas físicas e tecnológicas mínimas necessárias para o desenvolvimento do serviço. Assim como a responsabilidade de arcar com os custos referentes à conexão de internet, à energia elétrica e ao telefone, dentre outras despesas decorrentes.

“Os servidores autorizados deverão informar seus contatos à chefia imediata e estar disponíveis, durante o horário de expediente, para comunicação via telefone celular, e-mail e WhatsApp, para atender demandas do Ipea, bem como acessar ao Sistema de Processo Eletrônico do IPEA – SEI”, diz a portaria, anexada a um boletim eletrônico.

O empregado que trabalhar a distância será dispensado do ponto eletrônico e terá as atividades monitoradas por meio de um relatório com atividades executadas e produtos entregues. Ainda de acordo com a portaria, atrasos na conclusão das tarefas, não justificados e sem anuência da chefia imediata, poderão resultar na exclusão do funcionário do programa de teletrabalho.

“As atividades que exijam presença no Ipea não deverão recair sobre servidores que, por idade ou doença pré-existente, sejam enquadrados em grupo de risco, conforme qualificado pelas autoridades de saúde pública”, informou a instituição.

Funcionários em teletrabalho deverão estar disponíveis para convocação a qualquer tempo para ir ao local de trabalho, com o intervalo mínimo de tês horas para apresentação. Se a Portaria for revogada, explica o Ipea, os servidores participantes do programa deverão retornar imediatamente ao regime presencial.

Veja a íntegra do boletim:

ReproduçãoReprodução

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