Coronavírus: governo pode fechar fronteiras? Veja o que diz a lei
Artigos da Constituição Federal norteiam como o Brasil deve agir. Especialistas divergem da necessidade de suspender deslocamentos
atualizado
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Com o avanço do coronavírus, a pressão para que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) feche as fronteiras brasileiras tem aumentado. Ministros, governadores e até entidades médicas pedem o bloqueio. Atualmente, o governo monitora o fluxo migratório, mas sem impedimentos.
Nove países da Europa decidiram fechar totalmente ou parcialmente as suas fronteiras devido à rápida propagação do coronavírus. Lá, os casos passam de 50 mil. Argentina, Chile e Colômbia fecharam fronteiras por 15 dias. O Paraguai tem barrado brasileiros na Ponte da Amizade.
Ao menos cinco artigos da Constituição Federal tratam do assunto. Somente o Executivo, ou seja, a Presidência da República pode determinar o fechamento.
Em linhas gerais, a lei determina que as relações internacionais do país são regidas pela independência nacional. Cabe à Polícia Federal executar o monitoramento das fronteiras.
Veja o que diz a Constituição:
- Artigo 4º: as relações internacionais são regidas pelos princípios de independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, e concessão de asilo político.
- Artigo 20º: são bens da União as terras “devolutas indispensáveis” à defesa das fronteiras.
- Artigo 21º: afirma que cabe ao Executivo executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira.
- Artigo 22º: diz que cabe à União, ou seja, ao Executivo, legislar sobre casos de emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros
- Artigo 144º: cita as atribuições de segurança pública, afirma que o monitoramento de fronteiras cabe à Polícia Federal.
Para professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Cristiano Paixão Araújo Pinto, a medida é enérgica. Ele acredita que o governo não decretará agora o fechamento.
“Em tese, até caberia o fechamento. A lei cita calamidade de grandes proporções na natureza. Acredito que, do jeito como está sendo conduzida, não é o que deve acontecer por agora. Os governo estaduais e municipais estão adotando medidas contra o vírus”, argumenta.
O especialista explica que existem dois mecanismos que permitem o fechamento das fronteiras: estado de defesa e sítio. Em ambos os casos, o Congresso é ouvido por se tratar de uma restrição de liberdade pública.
Alguns médicos apoiam a medida. A Associação Médica Brasileira (AMB) é uma das entidades que querem o fechamento das fronteiras. Venezuela e Guiana chamam a atenção do grupo.
“É urgente que se feche as fronteiras. Faltam equipamentos mínimos de proteção individual, inclusive máscaras, com a intensificação dos atendimentos na região, após o primeiro caso confirmado”, pondera o presidente da AMB, Lincoln Ferreira, se referindo a Roraima.
Nesta segunda-feira (16/03), o governador de Roraima, Antônio Denarium (PSL), pediu ao ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência que a fronteira do estado com a Venezuela fique fechada.
“A vulnerabilidade se dá pela falta de informações e de confiabilidade em relação aos dados e à realidade sanitária no âmbito da Venezuela, cujos imigrantes continuam chegando no estado diariamente”, destaca o ofício do governador.
Ministros fazem coro
No governo, dois ministros defendem o bloqueio: Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública).
Mandetta trata o caso como um exceção. Ele é contra o fechamento de fronteiras, mas reconhece a necessidade por não haver interlocução com a Venezuela. Moro acredita que o fechamento é adequado e apoia a necessidade da iniciativa.
Territórios que fazem fronteira com Brasil:
- Guiana Francesa
- Suriname
- Guiana
- Venezuela
- Colômbia
- Uruguai
- Argentina
- Paraguai
- Bolívia
- Peru