Coronavírus: Contran suspende envio de multas durante pandemia
Enquanto perdurar a crise, as infrações seguem sendo emitidas, mas devem ser registradas em dias em sistema informatizado do órgão autuador
atualizado
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu o envio de multas e penalidades a motoristas infratores. Segundo o órgão, a necessidade da medida se deve à proteção e controle do coronavírus, causador da Covid-19. O Contran já havia interrompido alguns prazos processuais.
Enquanto perdurar a pandemia, as multas devem ser registradas em até 30 dias em sistema informatizado do órgão autuador, sem ser enviada ao proprietário do veículo.
A mudança foi publicada nesta sexta-feira (27/03) no Diário Oficial da União (DOU).
Quando o serviço voltar à normalidade, a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas a partir de 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator.
“As notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020, e que ainda não foram expedidas, deverão obedecer os critérios estabelecidos na portaria”, determina o texto.
As notificações de penalidade somente poderão ser expedidas após o encerramento do prazo destinado à defesa da autuação e à indicação do condutor infrator.
A portaria é assinada pelo presidente do Contran, Frederico de Moura Carneiro. O colegiado do órgão não foi ouvido para essa decisão.
Errata
O título da reportagem foi modificado, porque não refletia com precisão a decisão do Contran. Ao contrário do que registrava o título, as multas seguem sendo emitidas normalmente. O que muda é a suspensão do envio das autuações, para reduzir o risco de contágio com os registros físicos das multas.