Coronavírus: decreto de Bolsonaro mantém 35 serviços essenciais
O documento publicado neste sábado determinou quais atividades que não devem ser interrompidas durante a pandemia de Covid-19
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decretou quais serviços públicos e atividades essenciais não devem ser suspensos durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) neste sábado (21/03), o chefe do executivo determinou que assistência à saúde e ações de segurança, por exemplo, continuem funcionando.
Bolsonaro listou 35 atividades e serviços que devem continuar funcionando em todo país, como aeroportos, transporte intermunicipal, transporte de cargas, entre outros.
Fica permitida a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (delivery).
O decreto do governo também considera essenciais as atividades acessórias e de suporte, além da disponibilização de insumos necessários à cadeia produtiva.
“É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”, ressalta Bolsonaro no decreto.
Os órgãos públicos deverão manter mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive colegiadas, e estabelecerão canais permanentes de interlocução com as entidades públicas e privadas federais, estaduais, distritais e municipais.
Os Poderes Judiciário e Legislativo, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública definirão suas limitações de funcionamento.
Reação a governadores
A medida é interpretada como uma resposta a governadores que editaram regras próprias e desagradaram o Palácio do Planalto.
A reação do governo começou com o entendimento do Ministério da Saúde de que há no país transmissão comunitária do vírus, quando não é possível identificar como ocorreu a contaminação. Isso permitiu a padronização das ações.
O presidente se irritou com o governador do Rio de Janeiro, Wilsoon Witzel (PSL), que paralisou aeroportos e restringiu o acesso à cidade do Rio de Janeiro.
Além de Bolsonaro, assinam o decreto os ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), Luiz Henrique Mandetta (Saúde), Wagner de Campos Rosário (CGU), André Luiz de Almeida Mendonça (AGU) e general Walter Souza Braga Netto (Casa Civil).
De acordo com o decreto, as seguintes atividades não podem parar:
– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– atividades de defesa nacional e de defesa civil;
– transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– telecomunicações e internet;
– serviço de call center;
– captação, tratamento e distribuição de água;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
– iluminação pública;
– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– serviços funerários;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– vigilância agropecuária internacional;
– controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– serviços postais;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
– fiscalização tributária e aduaneira;
– transporte de numerário;
– fiscalização ambiental;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
– mercado de capitais e seguros;
– cuidados com animais em cativeiro;
– atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.