metropoles.com

Coronavírus: decreto de Bolsonaro mantém 35 serviços essenciais

O documento publicado neste sábado determinou quais atividades que não devem ser interrompidas durante a pandemia de Covid-19

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metropoles
Jair Bolsonaro
1 de 1 Jair Bolsonaro - Foto: Igo Estrela/Metropoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decretou quais serviços públicos e atividades essenciais não devem ser suspensos durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) neste sábado (21/03), o chefe do executivo determinou que assistência à saúde e ações de segurança, por exemplo, continuem funcionando.

Bolsonaro listou 35 atividades e serviços que devem continuar funcionando em todo país, como aeroportos, transporte intermunicipal, transporte de cargas, entre outros.

Fica permitida a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (delivery).

O decreto do governo também considera essenciais as atividades acessórias e de suporte, além da disponibilização de insumos necessários à cadeia produtiva.

“É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”, ressalta Bolsonaro no decreto.

Os órgãos públicos deverão manter mecanismos que viabilizem a tomada de decisões, inclusive colegiadas, e estabelecerão canais permanentes de interlocução com as entidades públicas e privadas federais, estaduais, distritais e municipais.

Os Poderes Judiciário e Legislativo, os Tribunais de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública definirão suas limitações de funcionamento.

Reação a governadores

A medida é interpretada como uma resposta a governadores que editaram regras próprias e desagradaram o Palácio do Planalto.

A reação do governo começou com o entendimento do Ministério da Saúde de que há no país transmissão comunitária do vírus, quando não é possível identificar como ocorreu a contaminação. Isso permitiu a padronização das ações.

O presidente se irritou com o governador do Rio de Janeiro, Wilsoon Witzel (PSL), que paralisou aeroportos e restringiu o acesso à cidade do Rio de Janeiro.

Além de Bolsonaro, assinam o decreto os ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), Luiz Henrique Mandetta (Saúde), Wagner de Campos Rosário (CGU), André Luiz de Almeida Mendonça (AGU) e general Walter Souza Braga Netto (Casa Civil).

De acordo com o decreto, as seguintes atividades não podem parar:

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– atividades de defesa nacional e de defesa civil;

– transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

– telecomunicações e internet;

– serviço de call center;

– captação, tratamento e distribuição de água;

– captação e tratamento de esgoto e lixo;

– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

– iluminação pública;

– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– serviços funerários;

– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– vigilância agropecuária internacional;

– controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

– serviços postais;

– transporte e entrega de cargas em geral;

– serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

– fiscalização tributária e aduaneira;

– transporte de numerário;

– fiscalização ambiental;

– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

– levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

– mercado de capitais e seguros;

– cuidados com animais em cativeiro;

– atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;

– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?