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Coronavírus: Anvisa libera empresas para produzirem álcool em gel

Produção terá permissão estendida por 180 dias para evitar o desabastecimento. Empresas de cosméticos, por exemplo, desenvolverão o produto

atualizado

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BSIP/Universal Images Group via Getty Images
álcool em gel sendo passado nas mãos
1 de 1 álcool em gel sendo passado nas mãos - Foto: BSIP/Universal Images Group via Getty Images

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) redefiniu os critérios e procedimentos para a produção de álcool em gel e liberou a fabricação para diversas empresas por 180 dias.

Uma resolução do órgão prevê extraordinariamente e temporariamente a “fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização”.

Essa é uma medida para aumentar a capacidade brasileira de produção e assim evitar o desabastecimento do produto.

A resolução foi publicada nesta sexta-feira (20/03) no Diário Oficial da União (DOU).

“Fica permitida de forma temporária e emergencial, sem prévia autorização da Anvisa, a fabricação e comercialização das preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais”, destaca o documento.

A medida é válida para a produção dos produtos:

– álcool etiìlico 70% (p/p)

– álcool etiìlico glicerinado 80%

– álcool gel

– álcool isopropiìlico glicerinado 75%

– digliconato de clorexidina 0,5%

Para as empresas fabricantes de cosméticos e saneantes, a permissão de fabricar e comercializar se aplica, exclusivamente, ao álcool 70% nas diversas formas de apresentação.

“A fabricação dos antissépticos ou sanitizantes oficinais deve seguir as diretrizes do Formulário Nacional da Farmacopeia Brasileira”, ressalta a Anvisa.

A Agência estabeleceu algumas regras, entre elas que as matérias-primas utilizadas na fabricação devem ter padrão de qualidade para uso humano, por exemplo, e o prazo de validade não pode ser superior a 180 dias.

“Para fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes sem prévia autorização da Anvisa, as empresas devem seguir os critérios técnicos de qualidade estabelecidos nas demais resoluções da Anvisa”, orienta a portaria.

Após a vigência da resolução, para manter a fabricação e a comercialização dos produtos, as empresas devem peticionar junto à Anvisa, o registro ou a notificação, conforme os requisitos regulatórios de cada categoria específica.

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