Contran suspende prazos e autoriza aulas remotas para quem quer tirar CNH
O órgão também suspendeu prazos de processos como registro e licenciamento veicular, além de recurso para multas e cassação da CNH
atualizado
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou aulas remotas, a distância, para quem for tirar a carteira nacional de habilitação (CNH) durante a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. O órgão também suspendeu prazos de processos como registro e licenciamento veicular, além de recurso para multas e cassação do documento de habilitação.
As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (24/06). O texto específico sobre as aulas remotas começa a valer em 1º de julho e a medida não trata das aulas práticas de direção. A mudança ocorre um dia após a Câmara aprovar um projeto que altera Código de Trânsito, que amplia limite de pontos para suspender CNH.
Segundo a resolução, os centros de formação de condutores (CFCs) ficam autorizados a realizar as aulas remotas desde que o candidato tenha interesse. O conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas devem seguir os mesmos critérios das aulas presenciais.
Vejas regras para as aulas remotas:
- Permitir, no início e no fim da aula, a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos;
- Permitir o monitoramento da permanência dos alunos e do instrutor na sala virtual;
- Disponibilizar interface que permita que o instrutor compartilhe em tempo real vídeo, áudio e tela do seu dispositivo, e que o usuário possa visualizar as aulas agendadas;
- Permitir que o instrutor e o candidato interajam em tempo real por meio de vídeo ou chat.
Por regra, as aulas terão de ser registradas em relatórios gerenciais com as seguintes informações: identificação do centro de formação; data e horários de início e de término da aula; conteúdo programático da aula agendada; horário de início da aula, com o devido registro biométrico facial do instrutor; quantidade de candidatos com presença registrada na sala virtual; horário de entrada de cada candidato, com seu respectivo registro biométrico facial; e dados de validação aleatória (candidatos sorteados, com registro biométrico facial e horário da validação).
Os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal podem estabelecer requisitos adicionais para os sistemas utilizados pelos centros de formação, especificamente para garantir a integração com as bases de dados locais e a harmonização com os fluxos de seus processos internos.
O Contran determinou a abertura da aula somente após a autenticação biométrica facial do instrutor. Os candidatos devem realizar autenticação biométrica facial para entrar na sala virtual, após a abertura pelo instrutor. Os candidatos terão até quinze minutos de tolerância, a partir do horário de abertura da aula, para entrar na sala virtual.
Prazos suspensos
Em outras duas resoluções publicadas nesta quarta-feira (24/06), o Contran ampliou e interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
O órgão interrompe, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.
O ato interrompe, também por tempo indeterminado, o prazo para identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
Já para fins de fiscalização, o Contran determinou a interrupção, por tempo indeterminado, dos prazos para o proprietário efetivar a transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020, assim como comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, e para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido.
Fica suspenso também os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade vencida desde 19 de fevereiro de 2020, segue valendo também por tempo indeterminado. Quanto ao veículo novo não registrado ou não emplacado, este poderá transitar portando apenas a nota fiscal.