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Contran aprova novas regras para pedágios eletrônicos nas rodovias

A proposta foi apresentada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho. A nova resolução passará a valer assim que for publicada no DOU

atualizado

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Imagem colorida mostra praça de pedágio em São Paulo; feriado - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra praça de pedágio em São Paulo; feriado - Metrópoles - Foto: Reprodução/Google Maps

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (14/10), a proposta de resolução apresentada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, a qual estipula a nova forma de operação do pedágio eletrônico – free flow  (fluxo livre) ou pedágio sem cancela. O sistema permite que condutores realizem o pagamento sem precisar parar nos postos e que os veículos paguem uma tarifa proporcional ao trecho percorrido na via.

A proposta prevê a implementação do sistema em todo o território nacional e estabelece formatos de identificação e classificação dos veículos, além de meios de notificação e pagamento via Carteira Digital de Trânsito (CDT).

“O uso da tecnologia contribui para maior fluidez do trânsito e para a redução na emissão de carbono, com a dispensa de espera em praças de pedágio”, diz o Ministério dos Transportes.

Principais mudanças:

  • A regra aumenta o prazo de pagamento da tarifa do pedágio, sem multas para o motorista;
  • Serão criadas placas e símbolos para identificar nacionalmente o sistema de cobrança eletrônica; e
  • Ocorrerá a centralização de dados em uma plataforma nacional, que facilitará a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista.

As novas regras ampliarão o prazo de pagamento da tarifa do pedágio de 15 para 30 dias. A contagem será feita a partir da data em que o veículo passou pelo posto de cobrança.

O novo sistema realizará a identificação dos automóveis por meio da conferência digital da placa, da imagem do veículo, classificação veicular e também por uso de tag (equipamento com tecnologia de rádio frequência).

Com a aprovação do Contran, as novas regras passarão a valer assim que o texto for publicado no Diário Oficial da União.

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