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São Paulo – Após o governo de São Paulo determinar a volta de todo o estado para a fase amarela do Plano São Paulo, a Prefeitura do Guarujá, no litoral paulista, publicou um decreto com regras para funcionamento dos estabelecimentos de comércio e serviços. As medidas para conter o avanço da Covid-19 incluem ainda restrições para frequentar as praias da cidade, onde fica proibido agora o uso de guarda-sóis e cadeiras.
Estão liberados o banho de mar e prática de esporte individual, desde que seja respeitado o distanciamento entre as pessoas. Já a prática de esportes coletivos foi vetada pela prefeitura.
Ambulantes só podem continuar trabalhando se tomarem as medidas profiláticas necessárias, como o uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, instalação de cordão/faixa limitadora para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes e demais carrinhos. Eles estão proibidos de oferecer cadeiras e guarda-sóis aos clientes.
A Prefeitura do Guarujá também proibiu a entrada de ônibus e vans de turismo coletivo, até então liberado mediante apresentação de voucher de hospedagem dos ocupantes em hotéis e pousadas da cidade. A exceção é para os que já têm autorização emitida em data anterior ao decreto. Para garantir o controle de possíveis veículos de turismo clandestinos, serão montadas barreiras nas entradas da cidade.
Segundo o decreto, publicado nesta quarta-feira (2/11), estão suspensas as locações de imóveis para fins turísticos através de imobiliárias, plataformas digitais, sites de hospedagem ou qualquer meio digital, por tempo indeterminado, no município de Guarujá. O descumprimento da regra pode gerar penalidade aos síndicos de condomínios.
Em todos os casos, quem transgredir as regras está sujeito às penalidades da legislação vigente, o que inclui cassação de alvará de funcionamento.
Sobre o funcionamento dos estabelecimentos em geral, o Guarujá segue as regras definidas pelo governo do estado, que reduziu o horário de atividade de 12 para 10 horas diárias, e apenas até as 22h. Outra mudança é a capacidade de atendimento presencial simultâneo, que saiu de 60% para 40%. Também está proibida a realização de eventos em que o público fique de pé.
Santos
Já a Prefeitura de Santos definiu horários específicos para o funcionamento dos estabelecimentos, segundo decreto também publicado nesta quarta, seguindo os limite de 10 horas e de 40% da capacidade definidos pelo governo do estado.
Veja como fica:
Lojas situadas na Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): de segunda-feira a domingo, das 9h às 19h
Lojas situadas nas demais regiões do Município: de segunda-feira a domingo, das 11h às 21h
Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: das 9h às 19h
Shopping centers: das 12h às 22h
Imobiliárias e corretoras de imóveis: das 9h às 19h
Concessionárias, lojas e revendas de veículos: das 9h às 19h
Bares, restaurantes e lanchonetes: das 11h às 21h ou das 12h às 22h
Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética: das 10h às 20h
Comércio ambulante da Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): das 9h às 19h
Comércio ambulante na faixa de areia da orla: das 9h às 19h
Comércio ambulante das demais regiões do Município: das 11h às 21h
Quiosques de lanches: das 12h às 22h
Quiosques de coco: 10h às 20h
Escolas de idiomas, cursos livres e educação profissionalizante: das 10h às 20h ou das 12h às 22h
Academias: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e, aos sábados e domingos, das 7h às 17h
Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e, aos sábados e domingos, das 8h às 18h
Eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos: duração máxima de dez horas por dia, até as 22h, incluindo o tempo de montagem e desmontagem