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Construtora condenada por trabalho escravo recebeu R$ 3,4 milhões do Exército e da FAB

Apesar da condenação por trabalho escravo, o TCU entendeu que não há irregularidade na continuidade da prestação de serviços pela empresa

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O esquadrão Jaguar de caça da FAB são responsáveis pela defesa aérea do planalto - Base Aérea de Anápolis- FAB - Força Area Brasileira - Metropoles
1 de 1 O esquadrão Jaguar de caça da FAB são responsáveis pela defesa aérea do planalto - Base Aérea de Anápolis- FAB - Força Area Brasileira - Metropoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A empresa Shox do Brasil Construções Ltda. foi condenada, em janeiro de 2022, por manter funcionários em condição análoga à de escravo. A sentença, porém, não impediu que a firma seguisse recebendo repasses da União. Desde o despacho judicial, a construtora embolsou quase R$ 3,6 milhões por serviços prestados a órgãos do governo.

De acordo com o Portal da Transparência, a empresa recebeu cerca de R$ 2,9 milhões apenas do Comando da Força Aérea Brasileira (FAB) desde 26 de janeiro de 2022, data da sentença emitida pela Justiça do Trabalho. Mais R$ 551 mil foram repassados pelo Comando do Exército, enquanto a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) pagou R$ 119 mil.

Os contratos firmados com os órgãos são para serviços de pavimentação asfáltica (Codevasf) e de realização de uma obra no Quartel-General de Brasília. No caso da FAB, a negociação foi para a construção de hangar de manutenção do avião da FAB KC-390.

Condenação por trabalho escravo

Em janeiro de 2022, 2ª Vara do Trabalho de Anápolis (GO) determinou que a Shox do Brasil deveria pagar R$ 500 mil a um fundo e indenizar sete funcionários migrantes encontrados na cidade goiana em situação análoga à escravidão. Os trabalhadores ficavam alojados em uma casa suja, além de passarem fome e sede, segundo o processo.

Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reduziram a indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil para R$ 100 mil em julho de 2022. Ainda assim, o colegiado manteve a obrigação de pagamento por considerar que a empresa “infringiu normas de ordem pública, ficando sobejamente comprovadas as condições de trabalho degradantes, análogas à condição de escravo.”*

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Situação encontrada no local à época
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Local estava em condições inadequadas, sem estrutura

Reprodução/Relatório da fiscalização
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Situação encontrada no local à época

Reprodução/Relatório da fiscalização

A empresa Shox do Brasil Construções Ltda., agora SX Empreendimentos Ltda., recorreu da decisão e tenta levar o processo para julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Contratos ativos

Em outubro de 2022, a empresa passou a integrar a “lista suja” do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O contrato com a Força Aérea para a construção do hangar de manutenção do avião da FAB KC-390 segue ativo. De acordo com o Portal da Transparência, a empresa ainda tem outros dois contratos em vigor, um com a FAB e outro com o Comando do Exército.

Por meio de nota, a Força Aérea Brasileira afirmou que, dos valores empenhados, foram pagos à firma exclusivamente os montantes referentes aos serviços executados, “observando-se o previsto na legislação e nos documentos que instruíram o processo licitatório”.

“O Comando da Aeronáutica acompanha os desdobramentos do caso envolvendo a empresa citada. Nas decisões judiciais proferidas até o momento, não houve nenhum reflexo direto na execução do contrato firmado com as Organizações Militares da FAB, tampouco determinação de suspensão ou rescisão contratual”, afirma.

De acordo com a Codevasf, os contratos firmados “são precedidos de processo licitatório e observam integralmente as disposições legais e as decisões judiciais aplicáveis”. “Em processos de pagamento, as empresas contratadas devem necessariamente reunir todas as condições de habilitação e regularidade estabelecidas pela lei”, diz em nota.

O Exército afirmou que a empresa cumpre contrato cujo objeto e condições atendem aos requisitos técnicos e administrativos previstos em lei. “Os trâmites judiciais decorrentes do processo trabalhista em questão vêm sendo acompanhados pelo Comando do Exército, o qual permanece atento para o cumprimento de qualquer decisão sobre o caso”, ressalta.

Por meio de nota, o Exército reafirmou a “sua responsabilidade pela fiel observância dos preceitos legais, dos princípios éticos e dos valores morais por todos os seus integrantes. Desta forma, se coloca à disposição das instituições competentes para esclarecimento de eventuais irregularidades, bem como acata as determinações judiciais decorrentes”.

Tentativa de suspensão

A continuidade do vínculo entre a empresa e a União foi contestada pelo então deputado federal e atual secretário de assuntos legislativos no Ministério da Justiça e Segurança Pública, Elias Vaz (PSB-GO). Em 3 de fevereiro de 2022, o parlamentar entrou com representação no Tribunal de Contas da União (TCU) para romper os contratos e impedir o recebimento de novos recursos.

“Se a Shox do Brasil Construções Ltda. continuar prestando serviços ao Estado Brasileiro, os gestores serão cúmplices desse crime contra a humanidade. Aliás, teremos uma prova clara de que este governo compactua com a escravidão e outras condutas nefastas”, afirmou Vaz no pedido.

A Lei de Licitações estabelece que não podem disputar licitação ou participar da execução de contratos empresas que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenadas judicialmente por submeter trabalhadores a condição análoga à de escravo.

No entanto, em sessão de 10 de maio de 2022, os ministros do TCU decidiram arquivar o pedido para considerar a empresa inidônia porque o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda há possibilidade de recurso.

Decisão pode ser revista

O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar destaca que a Lei 14.133, de 2021, que trata das licitações, fala em 22 princípios que a administração pública deve levar em conta para contratar uma empresa.

“Muito dificilmente qualquer empresa que tenha um problema ligado à ética e à moralidade, publicidade e eficiência vai conseguir entrar em uma licitação com o poder público”, destaca. Jean, porém, observa que a regra esbarra na necessidade de a condenação ter esgotadas as possibilidades de recurso.

O docente destaca, porém, que, apesar de a questão ter passado pela avaliação do Tribunal de Contas da União, a continuidade do vínculo entre a empresa e a União pode ser questionada na Justiça. “No Judiciário poderá haver um impedimento em razão do vetor da moralidade”, observa.

*Às 16h, de 22 de março, os valores referentes ao pagamento por danos morais coletivos foram atualizados no texto. Anteriormente, constava valor de R$ 500 mil. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, porém, diminuiu a quantia para R$ 100 mil em decisão de julho de 2022.

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