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Conselho aprova folga a cada 3 dias para juízes por acúmulo de funções

O benefício será concedido para juízes federais de 1º e 2º graus que tenham acúmulo de funções administrativas e processuais

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O Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou uma resolução que concede benefícios para juízes de 1º e 2º graus pelo acúmulo de funções administrativas e processuais. O texto permite um dia de licença para cada três dias trabalhados aos magistrados.

“As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal no orçamento geral da União, observando os atos necessários para os ajustes de sistema”, destaca trecho da resolução.

A medida foi aprovada por unanimidade no início de novembro. Com isso, os juízes terão direito a um dia de folga a cada três trabalhados ou podem optar pelo pagamento proporcional ao tempo de serviço. Habitualmente, os magistrados federais têm direito a 60 dias de folga anuais.

O acúmulo de função é caracterizado quando um servidor público ocupa mais de um cargo ou função pública. Essa alternativa está prevista na Constituição Federal.

As funções administrativas exercidas pelos juízes federais caracterizadas como acúmulo são:

  • Coordenação da conciliação e dos juizados especiais federais na 2ª instância;
  • Direção de escola da magistratura;
  • Membro de conselho de administração de tribunal;
  • Direção de subseção judiciária ou de fórum federal;
  • Coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária;
  • Coordenação do Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota em que defende a aprovação do texto por “cumprir um preceito constitucional” reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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