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Conselho ameaça ir ao STF contra Damares após exoneração de servidora

Crise começou após órgão ligado ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos pedir ao Senado a rejeição da reforma da Previdência

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Valter Campanato/Agência Brasil
Damares Alves_ministra Direitos Humanos de Bolsonaro
1 de 1 Damares Alves_ministra Direitos Humanos de Bolsonaro - Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) ameaça recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a organismos internacionais após a demissão da coordenadora do grupo, Caroline Dias dos Reis. A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, exonerou a servidora do cargo após um parecer ao Senado recomendar a rejeição da reforma da Previdência.

Em nota de repúdio, o Conselho criticou o “desrespeito à autonomia e independência administrativa”. “O ato entrará para história do Conselho como um dos maiores ataques por ele sofrido. O CNDH encontra-se sob intervenção”, denuncia o texto.

O órgão prepara uma ofensiva jurídica para reverter a ação de Damares. “O Conselho  não aceitará essa intervenção e a designação de coordenador geral biônico, denunciando a intervenção no âmbito das Nações Unidas, Organização dos Estados Americanos, Comissão de Direitos Humanos da Câmara e Senado e no Supremo Tribunal Federal”, alerta.

Segundo o texto, essa não é a primeira intervenção da ministra no funcionamento do Conselho. “O CNDH já vinha sofrendo um processo de inviabilização de suas atribuições legais, em decorrência de cortes orçamentários, insuficiência de pessoal para desincumbir suas missões e atividades”, frisa.

Metrópoles mostrou em primeira mão a recomendação do Conselho. Na segunda-feira (26/08/2019), uma publicação no Diário Oficial da União (DOU) apresentava um documento da entidade que chamava pontos da Previdência de “graves retrocessos sociais”. Em uma orientação formal, após a 50ª Reunião Ordinária do grupo, o conselho concluiu que “as regras rompem com a solidariedade geracional”.

Desde então, houve um espécie de censura, segundo o órgão. “O Conselho também está impedido de tornar públicas suas recomendações, decisões e resoluções no sítio eletrônico do Ministério dos Direitos Humanos, ao qual está vinculado para esta finalidade”, reclama.

O texto sobe o tom contra Damares. “O ato de intervenção é gravíssimo e ocorre um dia após a ministra realizar ataque público ao CNDH, recomendando que suas manifestações sejam ignoradas, e afirmar que o conselho está longe de se preocupar com direitos humanos”, conclui.

recomendação foi enviada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e ao relator da matéria, Tasso Jereissati (PSDB-CE). Atualmente, as mudanças na aposentadoria tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Nesta quarta-feira (28/08/2019), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) cobrou explicações de Damares sobre a exoneração de Carolina. Ela tem cinco dias para responder. O ministério disse que ainda não foi notificado.

O outro lado
Inicialmente, quando o caso veio à tona, Damares disse pelo Twitter que o conselho não é ligado a ela. “Atua de forma independente. Aliás, recomendo que ignorem as manifestações ideológicas deste colegiado, que está longe de se preocupar com direitos humanos”, disse. O grupo, entretanto, é diretamente ligado ao ministério.

Depois, ao comentar a exoneração, a ministra disse que cargos de comissão do ministério são de “livre nomeação e exoneração” e que ela “nem sequer assina a exoneração”, por esse motivo, o nome não deveria ser incluído na situação.

A publicação no DOU foi assinada pela secretária executiva do órgão, Tatiana Barbosa de Alvarenga. Damares, no entanto, é a chefe do ministério e responde juridicamente pelas ações sendo, ao menos aos olhos da Justiça, a responsável maior por todos os atos realizados pela pasta.

Vínculo
Nesta quarta, a pasta destacou, em nota, que “eventuais mudanças no quadro de provimento independem de justificativa e são caracterizados como ‘ato discricionário’ da Administração”. “A servidora continuará exercendo seu cargo efetivo. E que, por ocupar cargo desta natureza, possui vínculo com a Administração, e não com a referida Comissão”, afirma o texto.

Por fim, o ministério diz que “a tentativa de alegar interferência nos trabalhos da Comissão é, portanto, inverídica e insustentável, sem qualquer fundamentação legal ou documental” e que “outro servidor com comprovada capacidade técnica será nomeado para a vaga”.

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