Congresso promulga reforma eleitoral e mudanças valem para 2022
Coligações partidárias seguem proibidas. A emenda altera a data da posse de governadores e do presidente da República
atualizado
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Em sessão solene nesta terça-feira (28/9), o Congresso Nacional promulgou a emenda à Constituição alterando as regras para as próximas eleições. A maior parte das mudanças já valerão para o pleito em 2022.
A proposta altera, por exemplo, a data das posses de governadores e do presidente da República. Atualmente, ocorre no dia 1 de janeiro. A partir de 2026, os governadores eleitos tomarão posse no dia 5 de janeiro e o presidente da República, no dia 6 de janeiro.
A reforma já havia sido analisada pela Câmara e foi aprovada pelo Senado na última semana. A casa, no entanto, rejeitou a volta das coligações para as eleições proporcionais – o que havia sido aprovado na Câmara. O Congresso vetou as coligações em 2017, mas a medida passou a valer apenas em 2020, na eleição para vereadores.
O Senado também retirou o dispositivo sobre requisitos para apresentação de projetos de iniciativa popular. A Câmara havia mudado a regra, ao exigir o mínimo de 100 mil assinaturas para qualquer proposta. A relatora rejeitou o texto por considerar baixa a quantidade de signatários.
Pelo documento apresentado no Senado, mantém-se o que prevê a Constituição, ou seja, o apoio de pelo menos 1% do eleitorado nacional para a tramitação de proposta, ou seja, cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
Anualidade nas decisões judiciais
O dispositivo legal aprovado na Câmara exigia que, para que valessem para o pleito seguinte, decisões jurisdicionais ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas ao processo eleitoral deveriam ser tomadas com antecedência mínima de um ano.
A relatora manteve a regra atual, na qual esse princípio da anualidade vale apenas para alterações feitas pelo Congresso. No entendimento da senadora, a regra poderia inviabilizar todo o trabalho de interpretação e adequação das normas vigentes por parte do Judiciário.
Negros e mulheres
Uma das mudanças é destinada ao incentivo para que os partidos lancem candidaturas competitivas de mulheres e de pessoas negras. Outros pontos aprovados pela Câmara foram mantidos no texto. Entre eles, está o que trata de incorporações partidárias. A sigla que incorpora outras não será responsabilizada pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive penalidades relativas à prestação de contas.
Fidelidade partidária
Outra modificação da Câmara mantida no texto é que se o partido concordar com a saída de um deputado ou vereador, o parlamentar não será punido por mudar de sigla. Atualmente, vereadores e deputados só podem mudar de partido sem perder o mandato em casos específicos. A senadora Simone Tebet (MDB-MS) apontou a necessidade de que se aprove uma lei ordinária regulamentando esses casos.