Congresso inicia ano legislativo com 27 MPs pendentes de votação
Entre as MPs, há decisões do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do atual mandatário do país, Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
atualizado
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O Congresso Nacional dá início ao ano legislativo na próxima quarta-feira (1º/2) com uma lista de 27 medidas provisórias (MPs) pendentes de análise.
Entre as MPs, há decisões do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do atual mandatário do país, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A maior parte das medidas está em análise em comissões mistas.
Na lista, estão MPs consideradas prioritárias para o governo no Congresso, como a MP 1.155/2023, que mantém o Auxílio Brasil (Bolsa Família) em R$ 600 reais, e a MP 1.157/2023, que prorroga a isenção de impostos sobre combustíveis. Ambas as medidas foram editadas pelo governo Lula.
Entre as matérias editadas pela gestão Bolsonaro, estão a MP 1.144/2022, que fixa o salário mínimo em R$ 1.302. O governo Lula chegou a propor salário mínimo de R$ 1.320, previsto no Orçamento de 2023, mas voltou atrás e decidiu manter o valor já estabelecido pela MP.
A MP 1.139/2022, editada pelo governo Bolsonaro, amplia para seis anos o prazo de quitação de empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A medida também será analisada pelo Congresso.
Aprovação de MPs
De acordo com a Constituição Federal, medidas provisórias são normas com efeito imediato de lei editadas pelo presidente da República em situações de urgência.
As MPs têm vigência inicial de 60 dias, mas devem ser avaliadas e aprovadas pelo Congresso Nacional para se converter em lei.
Caso as Casas Legislativas não finalizem a análise em 60 dias, o prazo é prorrogado automaticamente por igual período. Se não for apreciada em até 45 dias desde a sua publicação, a MP entra em regime de urgência e sua análise deve ser priorizada no Congresso.
Após a publicação da MP, a medida deve passar por comissão mista do Congresso, e depois ser analisada pelos plenários da Câmara e do Senado. Caso aprovada, a MP é promulgada.
O texto da MP também pode ser rejeitado ou alterado — em caso de edição do texto, o projeto deverá ser enviado à sanção ou veto presidencial.