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Congresso aprova Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2025

A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento da União do próximo ano. Texto segue para sanção presidencial

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O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (18/12), em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A votação foi simbólica, ou seja, quando não há registro nominal de votos. O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta foi aprovada na terça-feira (17/12) na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A LDO é o projeto que define as diretrizes para a elaboração e a execução do Orçamento do próximo ano, além de definir a meta de fiscal do governo.

O governo federal enviou o projeto em abril para o Congresso, que deveria aprovar a proposta até julho para embasar a Lei Orçamentária Anual (LOA). Apesar disso, o Congresso arrastou a votação para a última semana dos trabalhos do Legislativo em 2024.

Regra mais dura retirada

Na segunda, o relator havia proposto que o governo federal fosse obrigado a contingenciar os recursos mirando o centro da meta de resultado primário. A modificação valeria até outubro. Depois, o governo poderia liberar mais despesas. No entanto, durante a votação na CMO na terça, Confúcio voltou atrás e tirou o trecho do seu parecer.

O projeto original previa que o Executivo seria autorizado a mirar no limite mínimo para cumprir a meta de déficit zero. O relator tirou o termo do limite mínimo, mas não substituiu por nenhum outro, o que na prática, libera para que o governo só mire no limite mínimo.

Para 2025, a meta fiscal do governo segue em zero, ou seja, equivale o que gasta e o que arrecada ao mesmo patamar. A lei do Arcabouço Fiscal permite, no entanto, intervalo de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) para mais ou para menos.

Salário mínimo

Na LDO aprovada pela CMO, o cálculo atual para o salário mínimo foi mantido, sem considerar o que o pacote de gastos do governo propõe. O valor estimado pelo texto é de R$ 1.502 para 2025. Esse valor deve mudar, já que os R$ 1.502 são de um cálculo da equipe econômica de abril, que está defasado.

A fórmula de cálculo usada atualmente para prever o salário mínimo considera o valor pago em 2024, de R$ 1.412, corrigido pela inflação apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (em 2023, ele ficou em 3,2%).

Na proposta de corte de gastos enviado pelo governo em novembro, o salário mínimo passaria a ter um crescimento a 2,5% acima da inflação, assim como determina a regra do arcabouço fiscal. O projeto que trata deste assunto, no entanto, ainda não foi aprovado pelo Congresso.

Previsões para a macroeconomia

Nas previsões econômicas colocadas na LDO, nenhuma delas foi atualizada. Ou seja, as previsões foram feitas em abril, mês em que o governo enviou a LDO ao Congresso.

Nelas, ficou fixado a estimativa de crescimento de 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025. Já para a inflação, a previsão é que ela feche o próximo em ano em 3,10%.

Aumento de pontos que não podem ser contingenciados

Confúcio aumentou a lista de despesas do governo que não podem ser alvos de contingenciamento. Inicialmente, foram adotados cerca de 16 pontos, entre eles o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, despesas com a proteção, a promoção e o apoio às populações indígenas e o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

Nesta terça, foi incluído na proposta mais três itens impedidos de serem contingenciados. São eles: despesas com universidades federais, despesas com as ações de “Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária” e de “Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa” e despesas vinculadas ao Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.

Leia abaixo a lista completa de alguns pontos impedidos se serem contingenciados:

  • Suframa;
  • Sistema de Fronteiras;
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal;
  • análises para outorga de títulos minerários e com a fiscalização da lavra de recursos minerais estratégicos;
  • aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional;
  • defesa agropecuária;
  • apoio às populações indígenas;
  • programa de proteção aos defensores de direitos humanos;
  • programa de proteção a crianças e adolescentes ameaçados de morte;
  • programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas;
  • Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente;
  • Fundo Nacional do Idoso;
  • Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
  • prevenção e mitigação de desastres naturais.

Emendas parlamentares: regras do STF e proibição de bloqueio

O texto aprovado estabelece que o governo possa barrar o repasse de emendas que não estejam cumprindo as regras de transparência estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta trata das emendas Pix, que, segundo determinação da Corte, precisam da apresentação de um plano de trabalho para serem liberadas. O plano deve incluir os detalhes do uso dos recursos e as informações do bancárias de onde vai ser depositado o dinheiro.

Confúcio deixou em seu texto que o não cumprimento “acarretará a suspensão imediata das transferências até o momento em que estas sejam regularizadas”.

Além disso, ficou previsto no texto final aprovado pelo Congresso que o governo não poderá realizar o contingenciamento e nem o bloqueio das emendas para ajustar as contas públicas.

A mudança se deu durante a discussão no plenário, em que o PL falou que não abstruiria a votação desde que o trecho que previa o bloqueio fosse retirado.

O governo concordou com o pedido da oposição, porque na avaliação feita por governistas, o projeto de lei complementar (PLP) nº 210/24, que engloba o pacote de corte de gastos do Executivo, permite o contingenciamento e o bloqueio das emendas na mesma prorrogação aplicada a outras despesas discricionárias, limitado a 15% dos recursos das emendas, em similaridade com as normas fiscais. O texto já está em fase final na Câmara e deve ser votado pelo Senado ainda nesta semana.

Apesar disso, no ano que vem, se a regra sobre emendas no PLP 210/24 for aprovada, será necessário que o governo envie um projeto para atualizar a LDO.

Fundo partidário

No fundo partidário, houve uma mudança durante a discussão na sessão desta quarta (18/12). O reajuste do fundo será feito pela Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação.

Antes, o relator havia atendido o Executivo e proposto que o reajuste do fundo partidário seria corrigido pela mesma regra do arcabouço fiscal. Ou seja, com o crescimento máximo de 2,5%, o que reduziria o valor do reajuste.

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