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Concursos poderão ser virtuais, mas será necessária a regulamentação

Aplicação dessa modalidade ainda dependerá de regulamentação específica, para assegurar que processos virtuais sejam inclusivos e seguros

atualizado

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1 de 1 hugo concurso-4 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A nova Lei dos Concursos, sancionada na segunda-feira (9/9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), trouxe a possibilidade de realização de certames, total ou parcialmente, a distância. Poderá ser realizado de forma on-line ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual.

A aplicação dessa modalidade, porém, ainda dependerá de regulamentação específica, para assegurar que o processo seja inclusivo e seguro, com proteção contra fraudes por meio dos requisitos tecnológicos adequados.

Essa regulamentação poderá ser geral para o ente da Federação (União, estados e municípios) ou específica de cada órgão ou entidade. De todo modo, será exigida a realização de uma consulta pública prévia, observados os padrões de segurança da informação.

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Homem preenche prova de concurso
Concurso Nacional Unificado CNU provas
Cartão de respostas de prova
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Concurso Nacional Unificado CNU provas

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Esta é uma das iniciativas previstas pelo texto para modernizar a seleção de funcionários públicos no país.

A legislação também inovou ao trazer três modalidades de provas:

  1. Conhecimentos (incluindo provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que podem abranger conteúdos gerais ou específicos);
  2. Habilidades (como elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo, e testes físicos);
  3. Competências (avaliação psicológica, exame de saúde mental ou teste psicotécnico).

Também poderá haver avaliação por títulos e realização de cursos ou programas de formação, que podem ser eliminatórios ou classificatórios.

Nova lei aprovada depois de 20 anos

A nova lei foi aprovada em agosto pelo Congresso, após 20 anos de tramitação. Ela estabelece diretrizes para maior segurança jurídica e harmonização das normas mínimas nos processos de seleção pública do Executivo e Judiciário federal.

Haverá um período de transição de quase quatro anos. Então, a nova lei passará a valer em 1º de janeiro de 2028. Ainda assim, a aplicação das novas regras poderão ser antecipadas por meio de ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

Embora a lei se aplique principalmente aos concursos federais, ela também permite que estados, o Distrito Federal e municípios atualizem suas normas de seleção. “O texto uniformiza procedimentos, reduzindo a judicialização e tornando mais claras as regras dos concursos públicos”, afirmou a ministra Esther Dweck.

A nova legislação não se aplica a concursos para juízes, membros do Ministério Público ou empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para despesas de pessoal ou custeio.

São estabelecidos requisitos mínimos para os editais, assegurando isonomia e segurança jurídica nos concursos. A lei também proíbe qualquer forma de discriminação dos candidatos, devendo ser respeitadas as políticas afirmativas de diversidade em vigor. Outro ponto relevante é a possibilidade de colaboração entre órgãos e entidades durante o planejamento e execução do concurso.

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