Concurso PRF: decisão do STJ permite mais cotistas no certame de 2021
Último concurso PRF, em 2021, considerou a aplicação da lei de cotas apenas na última fase do certame
atualizado
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Um novo concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é aguardado com expectativa, mas o certame mais recente, realizado em 2021, ainda segue com impasses quanto à correta aplicação da lei de cotas.
Trata-se de um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), interposto pela União, contra a sentença que julgou procedente a ação civil pública para determinar que a reserva de vagas a candidatos negros seja realizada em todas as fases do concurso, e não apenas no momento da apuração do resultado final.
Nesse contexto, vale explicar que o último concurso PRF, sob organização da banca Cebraspe, considerou a aplicação da lei de cotas apenas na última fase do certame. De acordo com a advogada do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, Juleika Barros, há cerca de 840 candidatos cotistas que poderão participar das fases do certame.
De acordo com o relator do STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, o receio é de que, ao final do certame, a depender do número de candidatos cotistas que sejam contemplados nas vagas da ampla concorrência ao final do concurso, a lista de candidatos autodeclarados negros possa não ser suficiente para o preenchimento de todas as vagas disponibilizadas.
Embora a banca Cebraspe tenha afirmado que isso não ocorreria, tal afirmação não foi matematicamente fundamentada, segundo o relator.
Para ler a reportagem completa acesse Direção Concursos, parceirodo Metrópoles.