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Comprinhas: cálculo indica que taxação pode render R$ 1,3 bi em 2024

Taxação aprovada na Câmara na terça (28/5) para comprinhas de até US$ 50 traria arrecadação anual de R$ 2,5 bilhões em 2025

atualizado

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1 de 1 Pessoas carregam sacolas brancas com logotipo da Shein fast fashion - Metrópoles - Foto: Cezaro De Luca/Europa Press via Getty Images

A aplicação da alíquota de 20% sobre as remessas vindas do exterior no valor de até US$ 50 (cerca de R$ 260) poderá render R$ 2,5 bilhões por ano em arrecadação federal, segundo cálculos da corretora Warren Investimentos. A taxação em 20%, via Imposto de Importação, sobre as compras de até US$ 50 foi incluída na forma de “jabuti” (matéria estranha ao texto principal) no projeto de lei (PL) nº 914/2024, que cria o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover).

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (28/5) e será analisado pelo Senado Federal na próxima semana.

O governo aposta que o Senado também aprovará “taxa da blusinha”

Essas compras atualmente são isentas, seguindo regras do programa Remessa Conforme, lançado pelo Ministério da Fazenda no ano passado.

“A nosso ver, as receitas públicas serão impactadas, podendo o efeito fiscal ser relevante”, escrevem os economistas Felipe Salto, Josué Pellegrini e Gabriel Garrote, responsáveis pelos cálculos.

Para o ano de 2024, como a medida ainda não foi aprovada, a Warren considera que a arrecadação será impactada a partir de julho, com a entrada no presente exercício de R$ 1,3 bilhão. O projeto estipula entrada em vigor do trecho na data de publicação da lei. Já para 2025, dadas as projeções de crescimento do PIB nominal, a arrecadação poderia chegar a R$ 2,7 bilhões.

Os autores do estudo utilizaram dados da Receita Federal relativos às compras de fevereiro e de março deste ano para a tributação incidente sobre o valor importado e deduziram o total de entradas isentas de tributos, que consideraram ser o valor de remessas inferiores a US$ 50.

“Tomando a parcela do Imposto de Importação que ingressa durante esses dois meses, computamos o total de ingressos no ano com a nova tributação, descontando ainda o efeito que o aumento dos preços teria sobre a demanda”, explicam os autores.

Sem anterioridade nem noventena

A Constituição Federal determina que o Imposto de Importação está livre da incidência da chamada anterioridade geral e também da noventena (princípio que determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou).

Isso significa que, caso aprovada pelas duas Casas do Congresso e sancionada pelo presidente da República, a taxação de 20% entrará em vigor assim que a lei for sancionada.

Segundo Felipe Salto, a revogação da isenção hoje em vigor pode ser feita por lei, mas o Poder Executivo tem a competência de alterá-la em seguida. “A revogação pode ser feita por lei, fixando-se a alíquota de 20%, não impedindo que o executivo mude a alíquota posteriormente”, explicou ele.

De acordo com a atual legislação tributária, o Executivo pode alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do Imposto de Importação, “a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior”.

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