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Compras no exterior: saiba o que é permitido trazer e quais as taxas

Veja o que pode passar pela alfândega sem ser taxado pela Receita Federal, antes de retornar com as compras feitas no exterior

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Foto colorida de uma mulher segurando uma mala olhando para o painel de voos em um aeroporto - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de uma mulher segurando uma mala olhando para o painel de voos em um aeroporto - Metrópoles - Foto: Reprodução/Getty Images

O caso das joias avaliadas em R$ 16,5 milhões que foram enviadas pelo governo da Arábia Saudita ao Brasil e teriam como destinatária a então primeira-dama Michelle Bolsonaro levantou dúvidas a respeito da taxação de bens comprados no exterior.

O Metrópoles consultou o site da Receita Federal e ouviu especialistas para montar um guia do que você precisa saber ao fazer compras durante viagens fora do país.

De acordo com o Fisco, revistas, livros e jornais são isentos de taxas. Além disso, bens de uso ou consumo pessoal não precisam ser declarados. No entanto, eles devem apresentar sinais de uso. Apenas retirar um produto novo da caixa não classifica o item como “bens de uso ou consumo”.

Veja quais são as regras para um item ser considerado de uso pessoal:

  • a aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com:
    – as circunstâncias da viagem;
    – a condição física do viajante;
    – as atividades profissionais executadas durante a viagem.
  • o produto deve ter sinais de uso;
  • a quantidade de produtos deve ser compatível com as circunstâncias da viagem.

Além disso, os viajantes também podem trazer outros US$ 1 mil, equivalente a R$ 5 mil, de lojas free shop (localizadas no aeroporto). Itens que não se enquadram nas categorias anteriores, não precisam ser declarados caso não excedam o limite de:

  • US$ 1 mil, (equivalente a R$ 5 mil), caso a entrada no país seja por via aérea ou marítima;
  • US$ 500, (equivalente a R$ 2,5 mil), caso a entrada seja por via terrestre.

Todos os produtos que ultrapassam o limite estipulado devem ser declarados durante a entrada no país. Caso isso não seja feito, a mercadoria pode ser retida ou o viajante poderá pagar multa.

 

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Mercadorias que não se enquadram como "bens de uso ou consumo" e ultrapassam o limite máximo de US$ 1 mil e US$ 500 devem ser declaradas
O excedente será tratado como bagagem, sem isenção dos tributos
O viajante pode receber multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção para a via de transporte utilizada
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Livros, jornais, revistas são isentos e bens de uso ou consumo não precisam ser declarados

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Mercadorias que não se enquadram como "bens de uso ou consumo" e ultrapassam o limite máximo de US$ 1 mil e US$ 500 devem ser declaradas

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O excedente será tratado como bagagem, sem isenção dos tributos

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O viajante pode receber multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção para a via de transporte utilizada

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A Receita Federal explica que as isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são “individuais e intransferríveis”. Logo, não é possível somar as cotas, ainda que entre familiares.

A cota de isenção é válida apenas no intervalo de um mês desde a última viagem internacional. Ou seja, em caso de mais de uma viagem ao exterior em 30 dias, todos os itens serão tributados.

Menores de 18 anos, mesmo acompanhados dos responsáveis, não devem levar na bagagem bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria ou componentes que podem causar dependência química.

Como declarar mercadorias acima de US$ 1 mil

Segundo a advogada tributarista do Murayama & Affonso Ferreira Advogados Mariana Valença, o processo pode ser realizado pela internet, no site da Receita Federal, ou presencialmente nos terminais de autoatendimento da alfândega depois de pegar as malas.

O pagamento da taxa dos bens declarados pode ser realizado em dinheiro, por cartão de débito, no balcão de atendimento da alfândega, por home baking, ou nos terminais de autoatendimento.

Para evitar estresse, o viajante precisa preencher a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Só assim conseguirá entrar no território nacional.

Siga o passo a passo:

  1. Acesse o site do e-DBV;
  2. Selecione “Entrando no Brasil”;
  3. Preencha os campos solicitados;
  4. Responda o questionário;
  5. Faça a ficha de dados pessoais;
  6. Na aba “Extrato de declaração”, identifique as restrições de bagagem e o valor excedente;
  7. Ainda na página, clique em “transmitir” ou “salvar e transmitir depois”;
  8. Observe e salve o recibo.

O viajante pode escolher a opção “Nada a Declarar” ou “Bens a Declarar” no portal do e-DBV. A primeira opção deve ser escolhida se o viajante se enquadre nas categorias de isenção.

Caso a declaração dos bens que ultrapassam o limite máximo não seja realizada, a ação é configurada como “declaração falsa” e pode acarretar na “perda da espontaneidade em recolher o imposto devido”.

Nesse cenário, a pessoa será punida com multa de 50% do valor excedente ao limite de isenção para a via de transporte utilizada. Caso o documento não seja emitido, a taxa sobe para 100%.

“Os bens que revelem destinação comercial; transporte de produtos proibidos, pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais. Omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem implicará cobrança de multa correspondente a 50% do valor excedente à cota de isenção.”

De acordo com Mariana, no caso de ocultação de bens, há a possibilidade de aplicação da pena de perdimento, ou seja, a mercadoria será retida pela Receita Federal até comprovação regular da importação.

Também devem ser declarados*:

  • Bens tributáveis que ultrapassem a cota de isenção;
  • Mercadorias extraviadas;
  • Valores em espécie acima de US$ 10 mil, em moeda nacional ou estrangeira (tanto na entrada e saída do país);
  • Itens sobre controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército;
  • Outros bens cujo o viajante deseje comprovar a entrada no país;
  • Bens que não se enquadram como bagagem (ex.: carros, motocicletas, motores, peças para embarcações e aeronaves, etc);
  • Produtos sob vigilância sanitária destinados à prestação de serviços a terceiros;
  • Mercadorias que excedam os limites quantitativos;
  • Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação (RCI);
  • Não residentes no Brasil com bens acima de US$ 3 mil (equivalente a R$ 15,6 mil) estão sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária.

A Receita mantém os bens que não passaram pela alfândega em depósitos aduaneiros por 45 dias após a data da retenção. A liberação ocorre, apenas, após a regularização da importação.

Se as especificações legais não forem cumpridas até o prazo, a mercadoria será tida como “abandonada” e poderá ser doada ou vendida em leilão.

Limites quantitativos e mercadorias proibidas

Além de respeitar o limite de valor em compras no exterior, é preciso considerar a quantidade das mercadorias.

Por exemplo, não é permitido entrar no país com vários celulares ou garrafas de vinho. O excedente é tratado como bagagem e tributado.

Quadro com os limites quantitativos de bens comprados no exterior taxados pela Receita - Metrópoles

“Bens que revelem destinação comercial; transporte de produtos proibidos, pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais”.

Confira alguns dos itens proibidos de entrar no Brasil como bagagem:

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Réplicas de arma de fogo;
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos falsificados e/ou pirateados;
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
  • Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
  • Substâncias entorpecentes ou drogas.

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