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Como trocar presentes do Natal? Conheça as regras

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, nem toda a troca é uma obrigação do lojista. Conheça as regras

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O primeiro dia após o feriado de Natal dá início à segunda maratona do comércio varejista: a da troca dos presentes. Não é oficial, mas o dia 26 de dezembro é conhecido como o dia mundial de trocas, já que muitas pessoas presenteadas nas festas natalinas escolhem ir às lojas antes das festividades do Ano Novo.

Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, nem toda a troca é uma obrigação do lojista. É preciso ficar atento às regras, que variam a depender da loja e de fatores como estado do produto, data de compra e etiquetas.

Leia a matéria completa em Portal T5, parceiro do Metrópoles.

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