metropoles.com

STF valida lei de imóveis tomados sem pagamento: veja como funciona

STF validou legislação sobre tomada de imóveis que existe desde 1997. Instituições financeiras podem retomar imóveis sem acionar a Justiça

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Witthaya Prasongsin/Getty Images
Investimento em imóveis - Casa própria - Imovel
1 de 1 Investimento em imóveis - Casa própria - Imovel - Foto: Witthaya Prasongsin/Getty Images

Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de instituições financeiras tomarem os imóveis de pessoas que não pagaram os financiamentos. A decisão foi tomada na última quinta-feira (26/10) e valida lei que já existe desde 1997. Também abarca algumas mudanças quanto à revenda desses bens.

A decisão vale para os casos em que o próprio imóvel seja a garantia do financiamento, a chamada alienação fiduciária.

Como funciona

Antes de 1997, o imóvel financiado ficava no nome da instituição que emprestou o crédito até a quitação da dívida remanescente da pessoa que solicitou o empréstimo.

Em caso de não pagamento, a instituição precisava de uma decisão judicial para tomar o imóvel da pessoa. Isso acontecia porque, depois, poderia haver a revenda do imóvel a uma terceira pessoa. Desde a mudança, há 26 anos, isso é automático.

Um recurso especial, no entanto, questionou a legalidade da execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997. O STF, entendeu pela improcedência do recurso e considerou que a ação não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux. Ele observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.

Quem votou a favor e contra a decisão dos imóveis no STF?

  • A favor: ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso; e
  • Contra: ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?