STF valida lei de imóveis tomados sem pagamento: veja como funciona
STF validou legislação sobre tomada de imóveis que existe desde 1997. Instituições financeiras podem retomar imóveis sem acionar a Justiça
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a possibilidade de instituições financeiras tomarem os imóveis de pessoas que não pagaram os financiamentos. A decisão foi tomada na última quinta-feira (26/10) e valida lei que já existe desde 1997. Também abarca algumas mudanças quanto à revenda desses bens.
A decisão vale para os casos em que o próprio imóvel seja a garantia do financiamento, a chamada alienação fiduciária.
Como funciona
Antes de 1997, o imóvel financiado ficava no nome da instituição que emprestou o crédito até a quitação da dívida remanescente da pessoa que solicitou o empréstimo.
Em caso de não pagamento, a instituição precisava de uma decisão judicial para tomar o imóvel da pessoa. Isso acontecia porque, depois, poderia haver a revenda do imóvel a uma terceira pessoa. Desde a mudança, há 26 anos, isso é automático.
Um recurso especial, no entanto, questionou a legalidade da execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997. O STF, entendeu pela improcedência do recurso e considerou que a ação não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux. Ele observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.
Quem votou a favor e contra a decisão dos imóveis no STF?
- A favor: ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso; e
- Contra: ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.