Como fica minha aposentadoria com a reforma aprovada?
O texto fixa as idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para se aposentar no Brasil com tempo de contribuição de 20 anos
atualizado
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A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nessa quarta-feira (10/07/2019), o projeto de reforma da Previdência. Depois da segunda votação na Casa, haverá outras duas votações no Senado. Confira abaixo como as mudanças podem afetar sua aposentadoria.
Para quem ainda não trabalha
– Trabalhadores privados (urbanos)
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)
– Servidores públicos da União
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo
– Trabalhadores rurais
Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)
– Professores
Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)
– Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira)
Para quem já está no mercado de trabalho
A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma delas vale também para servidores públicos, categoria que também conta com uma opção específica. As regras vão vigorar para todas as modalidades por até 14 anos depois de aprovada a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.
– Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
A regra é semelhante à formula atual para a aposentadoria integral, a 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição – hoje de 86 para as mulheres e de 96 para os homens, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para os homens.
Exemplo: um trabalhador de 54 anos e 32 de contribuição soma 86 pontos, longe ainda dos 96. E ele só terá direito a pedir aposentadoria em 2028 para receber 100% do benefício calculado.
– Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Nessa regra, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. Em 12 anos, acaba a transição para as mulheres e, em 8 anos, para os homens. Nesse modelo, é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.
– Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição que vale hoje (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ainda pode se aposentar sem a idade mínima, mas terá de pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Por exemplo, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando anualmente.
– Transição 4: por idade (para INSS)
É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam de ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.
– Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os três anos que faltam para completar os 35 anos, mais três de pedágio.
– Transição específica para servidores
Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens.
A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo nesse patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.