Comitê de pessoas com deficiência contesta rol taxativo em ação no STF
STJ decidiu que que os planos de saúde são obrigados apenas a cobrir os procedimentos elencados pela ANS
atualizado
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O Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu como taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para o CRPD, não deve ser papel da ANS “criar ou extinguir direitos nem tratar da abrangência da cobertura obrigatória dos planos de saúde suplementar”.
A entidade questiona, ainda, artigo que estabelece os prazos máximos para a atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela ANS, de 270 dias; e do processo administrativo sobre o tema, de 180 dias.
“Não se pode tabelar o tempo de duração de uma enfermidade nem estabelecer prazos peremptórios para as curas, mesmo com o emprego dos medicamentos mais milagrosos”, argumenta o CRPD.
A entidade também contesta os membros da Comissão de Atualização do rol taxativo. Segundo o CRPD, não há participação de todos os interessados no assunto — como, por exemplo, pessoas com deficiência.
A ação foi encaminhada ao ministro Luís Roberto Barroso.
O que é o rol taxativo
Em 8 de junho, o STJ decidiu que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo. Ou seja, que os planos de saúde são obrigados apenas a cobrir os procedimentos elencados pela agência reguladora.
A decisão dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras e as empresas são obrigadas a cobrir apenas os procedimentos elencados pela ANS.
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