Comissão irá analisar casos de fura-fila da vacinação em São Paulo
De acordo com texto da lei, serão investigados casos de irregularidades na imunização de grupos prioritários contra a Covid-19
atualizado
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São Paulo – O estado de São Paulo terá uma comissão para apurar irregularidades de fura-fila na vacinação de grupos prioritários contra a Covid-19.
A Lei 17.320/2021, de autoria dos deputados Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos), foi regulamentada na terça-feira (25/5) pelo governador João Doria (PSDB), por meio do Decreto 67.625.
O coautor Heni Ozi diz que o grupo receberá denúncias e penalizará funcionários de saúde e cidadãos que burlarem a ordem de vacinação estabelecida nos planos estadual e nacional, sejam investigações novas ou não.
Os detalhes da atuação da comissão ainda são estudados, assim como a data de início das atividades. Ao Metrópoles, o deputado do Novo disse que o texto aprovado dá abertura para que os parlamentares possam atuar em conjunto com o colegiado no recebimento e encaminhamento de denúncias.
“A comissão vai analisar a decisão, demandar evidências e pedir provas ou satisfações para órgãos e instituições e pode acionar alguns órgãos fiscalizadores, desde a polícia a corregedorias internas”, disse.
Perguntado sobre a venda de atestados falsos, o deputado do Novo disse que a comissão irá investigar apenas casos de quem furou a fila da vacina.
“As denúncias vão trazer desdobramentos de outras várias situações que vão gerar investigações do Ministério Público e da polícia e aí há outras leis para enquadrar esses problemas.”
A comissão será formada por:
- Dois representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – um deles presidirá o grupo;
- Dois da Secretaria de Estado da Saúde (vigilância sanitária e epidemiologia);
- Um da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional;
- Um da Corregedoria-Geral da Administração; e
- Um do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (COSEMS-SP).
O grupo de avaliadores receberá auxílio da Procuradoria-Geral do Estado, além de ter o poder de requerer informações de instituições públicas e privadas sobre os denunciados. O colegiado realizará a apuração necessária até protocolar o fato ao Ministério Público.
De acordo com a lei, o profissional que aplicar a vacina será multado entre R$ 1.400 e R$ 24 mil. De R$ 3 mil a R$ 50 mil será a multa para o receptor do imunizante. Se a pessoa imunizada for um agente de saúde, o valor chegará a R$ 100 mil.
O projeto de lei foi aprovado em 10 de fevereiro, com 93 votos a favor. Apenas a deputada Janaina Paschoal (PSL) foi contrária.
“É importante ressaltar a luta contra a corrupção, seja nas altas escalas e nos pequenos desvios. Nesse momento de pandemia, é imprescindível que não deixe essa peteca cair, não desanime e continue a construir regras que impeçam essas irregularidades de acontecerem”, concluiu Heni Ozi.