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Comissão do Senado aprova pena maior para crimes em calamidades

Debate foi feito em meio às fortes chuvas que atingem o estado do Rio Grande do Sul desde o fim de abril

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Reprodução/ Agência Senado
Projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) - Metrópoles
1 de 1 Projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) - Metrópoles - Foto: Reprodução/ Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15/5), o Projeto de Lei 2.846/2020, que estabelece aumento de pena para crimes cometidos em epidemia ou calamidade.

A aprovação se dá em meio aos aos esforços do Congresso para aprovar matérias ligadas a desastres naturais e auxiliar na reconstrução do Rio Grande do Sul. No estado gaúcho, de acordo com a Defesa Civil, são 149 mortes, quase 540 mil pessoas desalojadas e 108 desaparecidos devido às fortes chuvas.

O projeto prevê aumento de pena para crimes como peculato — quando o funcionário público se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiros —  com punição de 10 a 25 anos e multa quando praticados sobre bens, valores ou mercadorias destinadas ao combate de epidemias, tornando hediondos os crimes. 

O texto de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) recebeu parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. 

“A necessidade de transformar esses crimes em hediondos se dá pela gravidade acentuada e o dano significativo e difuso que essas condutas criminosas produzem sobre as pessoas que demandam ações emergenciais do governo”, explicou o senador Zequinha.

O projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e, se aprovado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

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