Comissão do Senado dobra pena de crime ambiental em calamidade
Colegiado do Meio Ambiente aprovou de forma simbólica texto que estabelece pena duplicada para infrações cometidas em estado de emergência
atualizado
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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta terça-feira (8/5) o projeto de lei (PL 3.020/2020) que aumenta até o dobro as penas aplicadas em crimes ambientais praticados durante a vigência de estado de emergência ou calamidade pública.
A votação foi simbólica, e o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Na justificativa da proposta apresentada em 2020, o autor do texto e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que existem cidadãos que se aproveitam da fragilidade institucional motivada por situações de emergência, ou de calamidade, para praticar crimes contra o meio ambiente.
O relator da proposta na CMA, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), disse que aumentar as penas significa dar mais incremento da legislação.
“Penas mais severas servirão como um fator de inibição, uma vez que os indivíduos pensarão duas vezes antes de arriscar ações que possam resultar em punições significativas”, declarou Vieira em seu relatório.