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Comissão do Senado aprova marco legal do hidrogênio verde

Proposta cria regras para produção do hidrogênio verde (baixo carbono) e dá incentivos fiscais e financeiros ao setor. Texto vai a plenário

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Marcos Oliveira/Agência Senado
Otto Alencar (PSD-BA) hidrogênio verde
1 de 1 Otto Alencar (PSD-BA) hidrogênio verde - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão Especial do Hidrogênio Verde do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (12/6),  o projeto de lei (PL) 2308/2023 que cria o marco legal para a produção de hidrogênio de baixo carbono e estabelece incentivos fiscais e financeiros para o setor.

A pauta é uma das principais bandeiras do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a transição energética.

A votação foi simbólica, e os senadores também aprovaram a urgência, o que significa que agora o texto segue direto para o plenário. A Câmara já aprovou o projeto em 2023, mas como houve mudanças, depois do plenário do Senado, o texto voltará para nova análise dos deputados.

A proposta tem o objetivo de contribuir com a descarbonização da matriz energética do país. O projeto cria uma política nacional para a produção de hidrogênio de baixo carbono que abrange os seguintes programas:

  • Programa Nacional do Hidrogênio;
  • Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC);
  • Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).

Hidrogênio verde sob responsabilidade da ANP

Pelo texto, ficará sobre a responsabilidade da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a autorização para produção, importação, exportação, transporte e armazenagem de hidrogênio. Há uma regra, no entanto, que só permite a produção para empresas que sejam sediadas no Brasil.

De acordo com o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA), relator da proposta, é o Regime Especial que é criado com a política quem vai acomodar as diretrizes dos incentivos fiscais.

O texto estabelece que os benefícios tenham vigência por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2025, e que existam metas e objetivos a serem alcançados pelas companhias beneficiadas, com fiscalização do órgão responsável.

O regime especial criado no projeto suspende a incidência do PIS/Pasep, da Confins, e também de impostos de importação de matérias-prima para a produção. Poderam parrticipar também do regime especial as empresas que trabalhem no transporte e armazenamento também, por exemplo.

“Os novos mecanismos buscam olhar o mercado interno, dando tratamento de investimentos em bens de capital para não somente permitir o aproveitamento em exportação, mas permitir que os setores nacionais que podem agregar valor em suas cadeias produtivas possam usufruir da nova economia de baixo carbono”, disse Otto em seu parecer.

Impacto financeiro

O relator destaca que em 2025 não haverá impacto financeiro. Para 2026 e 2027, Otto estima uma renúncia de receita da União de R$ 2,25 bilhões em cada um dos anos. A previsão é de nestes anos, a produção seja de 500 toneladas de hidrogênio por ano.

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