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Comissão do Senado aprova indicados do governo para Anvisa e ANS

Para assumirem os cargos, os indicados pelo governo federal ainda precisarão ser aprovados pelo plenário do Senado

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância
1 de 1 ANVISA - Agência Nacional de Vigilância - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (5/4), as indicações do governo federal para cargos de direção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O indicado do presidente Jair Bolsonaro (PL) à direção da ANS é Jorge Antônio Aquino Lopes, médico e professor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), que recebeu voto de 11 parlamentares favoráveis à aprovação.

Para comandar a terceira diretoria da Anvisa, Bolsonaro indicou o advogado Daniel Meirelles Fernandes Pereira. Ele é assessor especial do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Na CAS, Pereira recebeu 11 votos a favor de seu nome.

Para assumir os postos, os indicados ainda passarão por votação no plenário da Casa Legislativa.  análise dos nomes ocorre durante semana de esforço concentrado convocada pelo presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Insatisfação

A Associação dos Servidores da Anvisa (Univisa) declarou “grande preocupação” diante da indicação do advogado Daniel Meirelles Fernandes Pereira para uma vaga na diretoria da Anvisa.

“A forma da indicação — junto a dezenas de nomes para mandatos estáveis que perdurarão durante vários anos do próximo governo — aliada ao momento pré-eleitoral, pode indicar negociações políticas que colocam a Anvisa como moeda de troca para interesses partidários”, diz a associação, em nota.

A Univisa cita a Lei Geral das Agências, que prevê que os dirigentes desses órgãos devem ter experiência profissional ou formação compatível com o exercício do cargo, para dizer que o currículo do indicado parece não apresentar a capacitação necessária.

Além disso, a associação diz que é atribuída ao advogado uma declaração segundo a qual o Sistema Único de Saúde (SUS) não poderia ser considerado como um sistema universal que garante o acesso e direito à saúde para todos os brasileiros, conforme previsão constitucional, mas uma política dirigida somente a setores mais pobres da sociedade.

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