Comissão do Senado aprova coleta de DNA de condenado por crime doloso
Comissão de Segurança Pública aprovou texto de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Texto vai à Comissão de Constituiçãço e Justiça
atualizado
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2/5), o Projeto de Lei (PL) nº 1.496, de 2021, que prevê ampliação da coleta de material genético de pessoas condenadas e investigadas por crimes graves.
Atualmente, a legislação brasileira prevê coleta obrigatória apenas para condenados por crimes contra a vida e liberdade sexual e contra vulneráveis, além de crime dolosos praticados com violência grave.
De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto de lei amplia o rol de crimes em que a coleta de DNA passaria a ser obrigatória. A lista proposta pela parlamentar conta com os crimes de etupro, roubos com restrição de liberdade, emprego de arma de fogo e lesão corporal grave.
Após deliberação, o colegiado aprovou uma emenda apresentada pelo senador Sérgio Moro (União-PR), relator da matéria, que prevê coleta de DNA obrigatória em todo e qualquer crime doloso.
O texto também prevê a identificação do perfil genético do investigado quando houver indiciamento, prisão em flagrante ou prisão cautelar por crime praticado com grave violência contra a pessoa; crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável; e crimes contra criança ou adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A amostra coletada somente poderá ser utilizada para permitir a identificação do perfil genético, “não estando autorizadas as práticas de fenotipagem genética”, consta no texto.
Após aprovação da CSP, o texto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.