Começa obrigatoriedade de máscara em aviões e aeroportos. Veja regras
Devido ao aumento de casos da Covid-19, obrigação de usar máscaras em voos e aeroportos será retomada nesta sexta-feira (25/11)
atualizado
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, o Diário Oficial da União de quinta-feira (24/11) publicou e, a partir desta sexta (25/11), será retomada a obrigatoriedade do uso de máscara em aeroportos e aeronaves. A resolução se deve ao aumento de casos de Covid-19 nas últimas semanas.
O número de infecções por Covid-19 voltou a subir no Brasil, com a proliferação da subvariante BQ.1, da Ômicron. Entre os dias 30 de outubro e 5 de novembro, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) registrou 26.304 novos diagnósticos. Nesta semana, há 87.558 infecções confirmadas, o que equivale a um aumento de 70%.
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Apesar de não haver muitas mudanças em relação à resolução de dezembro de 2020, é preciso estar atento. Isso porque alguns tipos de proteções faciais são proibidas.
Não serão aceitas:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente; e
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002.
Como sempre, as regras determinam que a proteção facial deve estar ajustada ao rosto, cobrindo nariz, queixo e boca. O posicionamento é necessário para minimizar “espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias”.
Todo mundo precisa usar as máscaras em aeroportos e aviões, mas existem exceções. A primeira delas diz respeito ao momento de hidratação e alimentação.
A obrigação também é dispensada para crianças com menos de 3 anos de idade e pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial. Nesses casos, é necessário apresentar declaração médica, que pode ser obtida por meio digital.
Veja a publicação no DOU:
Volta da obrigatoriedade do uso de máscara em aviões e aeroportos by Metropoles on Scribd