Combate a garimpo ilegal: Receita recebeu 67 mil notas fiscais de ouro
A partir de agosto de 2023, todo ouro comercializado no país como ativo financeiro tem de ser acompanhado da nota fiscal eletrônica (NF-e)
atualizado
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A Receita Federal recebeu 67 mil notas fiscais eletrônicas (NF-e) de ouro desde sua criação, após endurecimento na declaração de origem do ouro comercializado no Brasil.
A informação foi apresentada nesta sexta-feira (5/4), em Brasília, em entrevista coletiva sobre o Relatório Anual da Fiscalização, que trouxe resultados de medidas de 2023 e planejamento de ações para 2024.
No ano passado, após a tragédia que atingiu o povo Yanomami e as denúncias de mineração em terras indígenas, o governo Lula (PT) atuou para fortalecer o combate ao garimpo ilegal no país.
Uma instituição normativa da Receita criou a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) destinada ao registro de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
Assim, a partir de agosto de 2023, todo ouro comercializado no país como ativo financeiro tem de ser, obrigatoriamente, acompanhado da nota fiscal eletrônica. O documento é apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente e sua validade jurídica e autoria são garantidas mediante autorização prévia da Receita e assinatura digital do emitente, contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.
A finalidade da NF-e Ouro é aumentar a fiscalização, cruzando informações de compradores e vendedores de ouro e aumentando a transparência e controle dessas operações. Ele amplia a rastreabilidade e o controle da origem do ouro.
Até então, a legislação previa que o garimpeiro que vende ouro ao Banco Central (BC) ou a instituições financeiras preencheria, ele mesmo, uma nota fiscal indicando o local de onde o metal foi extraído.
Segundo a lei, era presumida a boa-fé do vendedor, o que isentava o comprador da necessidade de checar a origem do ouro ou da responsabilidade por eventuais declarações falsas.
Presunção de boa-fé
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, também no ano passado, pela suspensão da aplicação da “presunção de boa-fé” para o comércio de ouro. A Corte também determinou que a União adotasse um novo marco normativo para comercialização do mineral, especialmente daqueles por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).
O governo federal, ainda em 2023, encaminhou uma proposta ao Congresso Nacional com novas regras para controlar o comércio e transporte do ouro no Brasil. No entanto, a redação segue parada no Legislativo.
Um dos pontos do projeto prevê o fim do comércio do produto com base na boa-fé dos envolvidos, com base nas informações fornecidas pelos vendedores do produto.