metropoles.com

Com voto de Gilmar, STF forma maioria contra “poder moderador” das FA

STF formou maioria contra interpretações constitucionais que atribuem “poder moderador” às Forças Armadas

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Breno Esaki/Metrópoles
Imagem colorida mostra o ministro Gilmar Mendes, do STF - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra o ministro Gilmar Mendes, do STF - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra interpretações constitucionais que atribuem “poder moderador” às Forças Armadas, ou que preveem intervenção militar. Nesta segunda-feira (1°/4), votou o ministro Gilmar Mendes, marcando o placar de 6 a 0.

Até o momento, votaram o relator Luiz Fux e os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, avalia ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT em 2020.

A ação movida pela sigla demanda que a Corte debata interpretações do artigo 142 da Constituição Federal que delegariam às Forças Armadas uma espécie de “poder moderador”.

Gilmar Mendes disse ver com perplexidade que o STF seja obrigado, na atual quadra histórica, a “ter de afastar certas pretensões que seriam consideradas esdrúxulas na vasta maioria das democracias constitucionais do planeta”. O ministro destacou que a Constituição não admite “soluções de força”.

O ministro destacou ainda que discursos golpistas “não surgiram ou se intensificaram no vácuo” e “constituem desdobramento de um fenômeno recente de retomada, por parte das altas cúpulas militares, de considerável protagonismo político — processo que se dá ao arrepio da norma constitucional e que tem como um de seus principais objetivos ideológicos tornar preponderante a despropositada interpretação do art. 142 da Constituição reeditada nos últimos anos e combatida nestes autos”.

“A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, pontuou Gilmar Mendes.

Assim como Flávio Dino, Gilmar seguiu o entendimento do relator, mas acrescentou que seja determinado que a íntegra do acórdão proferido pelo STF deve ser remetida ao ministro da Defesa, a fim de que seja efetivada a devida divulgação para todas as organizações militares.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?